LEI N. 1.385/2018
20 de Agosto de 2018
“Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Vila Bela da SS. Trindade, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais), nos termos da Resolução CMN n. 4.563, de 31.03.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos e equipamentos para o Fundo Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 1.354/2017, de 12 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 17 de agosto de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal