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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 250.210,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos e dez reais), alocados nas seguintes dotações:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 – Departamento de Educação Infantil

12.365.1015.1.017 – Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes – Educação Infantil

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes ...................... R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 2105 – Recursos – Convênio Educação

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03 – Departamento de Educação Fundamental

12.361.1001.1.016 – Aquisição de Ônibus para Atender os Alunos da Rede Pública

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes ..................... R$ 230.210,00

FONTE DE RECURSO: 2105 – Recursos – Convênio Educação

Valor Total ................................................................ R$ 250.100,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do excesso de arrecadação na fonte específica (2105 – Recursos – Convênios Educação).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 17 de agosto de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal