TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - ATA 71/2017
21 de Agosto de 2018
Pregão Presencial nº. 74/2017
Processo Licitatório nº 1491/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 71/2017
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 71/2017, supracitada com a empresa DS SANTOS COMUNICAÇÕES EIRELI -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.838.952/0001-68 com sede na Rua UM, 21 – Setor Sul, Município de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, conforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa para OBJETO: Fornecimento de Internet, por meio de transmissão de rádio digital com link dedicado full-duplex, com IP fixo, frequência mínima 5.8 ghz, junto ao Município de Confresa-MT.1.2 A rescisão terá efeito a partir do dia 01 de julho de 2018;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1.O município dá por rescindido a ARP 71/2017, baseado na clausula 13ª da referida Ata de Registro de Preço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO, mutualmente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa-MT, 01 de julho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante