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Pref. Confresa

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPL Nº 41/2014 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CONFRESA E A EMPRESA VIA ÁPPIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa VIA ÁPPIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Sala 408 e 409, Bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá-Mt, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.394.648/0001-39 representada neste ato por Senhor Sr. Fernando de Sousa Fernandes, brasileiro, viúvo, empresário, portador da cédula de identidade, expedida em 11/02/1992 nº 837486-3851753, 2ª Via SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 169.192.031-20, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo nos termos do Edital de Concorrência nº 002/2014, Homologado em 14/07/2014, Processo Licitatório n° 070/2014 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de EXECUÇÃO da obra referente ao contrato CPL 41/2014, entre as partes qualificadas, relativo à: execução de Obras de Construção de Pontes de Concreto Armado Pré-moldado protendido, sobre o Rio Belo Horizonte, Rio Belo Horizonte II, Rio Belo Horizonte III, Rio Corgão, Córrego Santa Luzia e Rio Cacau, nas rodovias vicinais no Município de Confresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1 Prorrogação da execução da obra referente ao contrato por mais 143 (cento e quarenta e três) dias, vigorando de 30 de Maio de 2018 a 20 de Outubro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público e devido a não liberação dos recursos para a execução da obra.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa, 30 de Maio de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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Via Áppia Projetos e Construções Ltda.

Fernando de Sousa Fernandes

CONTRATADO