DECRETO N. 078/2018
21 de Agosto de 2018
“Dispõe sobre a convocação de candidato aprovado no Processo Seletivo n. 001/2018 da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
Considerando ainda o item 17, subitem 17.7 do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018; e
Considerando que, apesar das diversas convocações anteriores, ainda remanesce 01 (uma) vaga, na escola rural constante do Anexo I do presente Decreto.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados os candidatos constantes do ANEXO II do presente Decreto para, querendo, manifestem interesse em ser contratados para desempenhar suas atividades na unidade escolar da zona rural do Município, sendo 01 (uma) vaga de Zelador(a) para a Escola Municipal Ponta do Aterro.
Art. 2°. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação no Processo Seletivo, e será ratificada apenas e tão somente no número de vagas disponíveis para contratação.
Art. 3º. O candidato que, convocado pelo presente Decreto, manifestar desinteresse em ser contratado para as unidades escolares da zona rural, ou deixar de se manifestar no prazo assinalado no presente Ato, será eliminado da classificação no Processo Seletivo. Porém, o candidato que for convocado, mas pela sua classificação não for contratado, em face do disposto no art. 2º deste Decreto, não sofrerá qualquer prejuízo da sua classificação no Processo Seletivo.
Art. 4º. Os candidatos constantes do ANEXO II que desejarem ser contratados nos termos previstos nos artigos anteriores, deverão atender os seguintes procedimentos:
I - Comparecer na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Pouso Alegre, s/n, Centro, no período de 21 a 23 de agosto do corrente ano, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, para fins de manifestar por escrito o interesse em ser contratado para desempenhar suas atividades em uma das unidades escolares descritas no art. 1º, e Anexo I, deste Decreto.
II – Em optando por ser contratado para umas das unidades escolas descritas no art. 1º, e Anexo I, deste Decreto, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia 21.08.2018, para encaminhar documentação para contratação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT.
III - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF
e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP;
h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;
i) Título de Eleitor;
j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;
m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
q) Declaração contendo endereço residencial;
r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
s) Declaração de Bens e valores;
t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
u) Número de Conta Corrente.
Art. 5º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.361/2018, de 23 de janeiro de 2018, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 6º. As contratações para o cargo de Professor serão firmadas para término no início do mês de dezembro de 2018, ou até o encerramento das aulas letivas de 2018, a fim de evitar interrupção das aulas no meio do segundo semestre do ano de 2018, evitando-se prejuízo ao aprendizado dos alunos.
Art. 7º. A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
ANEXO I
DAS VAGAS E DAS LOCALIDADES
| UNIDADE ESCOLAR | LOCALIZAÇÃO | CARGO | VAGAS DISPONÍVEIS |
| ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO | GLEBA PONTA DO ATERRO | ZELADOR (A) | 01 |
ANEXO II
CANDIDATOS CONVOCADOS
ZELADOR (A) - ÁREA RURAL
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | C.G. | MAT. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
| 305559 | ANDREIA MASSAI CRISTO | 30/11/1984 | 15,0 | 20,0 | 5,0 | 40,0 | 26 |
| 305865 | ALDAIR ADÃO VALERIANO | 04/04/1989 | 15,0 | 20,0 | 5,0 | 40,0 | 27 |
| 305817 | ANA ROSA DA SILVA BARBOSA | 07/12/1980 | 25,0 | 5,0 | 5,0 | 35,0 | 28 |
| 305477 | ANDRELINA MARIA BISPO MBAEVE | 23/07/1965 | 20,0 | 10,0 | 5,0 | 35,0 | 29 |
| 305984 | GENAIR FELIX SANTANA | 06/03/1978 | 20,0 | 10,0 | 5,0 | 35,0 | 30 |
| 305441 | LUCELIA OLIVEIRA DE MORAIS | 14/01/1985 | 20,0 | 15,0 | 0,0 | 35,0 | 31 |
| 305416 | GERONILDA SEILA MIRANDA PACHURI | 02/05/1986 | 15,0 | 15,0 | 5,0 | 35,0 | 32 |
| 305422 | MARINALVA SUPEPI | 18/10/1988 | 15,0 | 15,0 | 5,0 | 35,0 | 33 |
| 305443 | DIANA BARBOSA DE ALENCAR | 10/03/1991 | 15,0 | 15,0 | 5,0 | 35,0 | 34 |
| 305323 | CRISTIANE MIRANDA PACHURI | 21/05/1991 | 15,0 | 15,0 | 5,0 | 35,0 | 35 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE dois mil E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO