ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.77/2018
22 de Agosto de 2018
Aos 10 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 081/2018 homologado 10/08/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 066/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de empresa para locação som, iluminação, palco, projetor e tela de projetor para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à contratação de empresa para locação som, iluminação, palco, projetor e tela de projetor para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 10 de Agosto de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CLEITON DE LIMA COSIA 00296233242
CNPJ:30.103.652/0001-12 FONE/FAX: (66) 98425-4879
END.: Rua Dioneide Perim n°84 Setor Saúde Confresa-MT CEP: 78.652-000
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | DIARIA | 198 | ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE - 04 REFLETORES PAR 64 F01; 04 ELIPSOIDAL; 04 PAR LED; 04 ACL 200; 01 MAQUINA DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM SISTEMA; 08 CANAIS DE DIMMER; ESTRUTURA CONEXÕES (CABOS, FIOS, ETC...) | 1.720,00 | 340.560,00 |
| 2 | HORA | 463 | P.A SISTEMA DE PEDESTAL PEQUENO PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 300 PESSOAS SONORIZAÇÃO P.A (CAIXAS E AMPLIFICAÇÃO) * SISTEMA DE PEDESTAL COM 02 CAIXAS DE ALTA E 02 CAIXAS DE SUB, COM AMPLIFICAÇÃO COMPATIVEL 3.000 WATTS DE POTENCIA UMA MESA DE SOM DE 6 CANAIS, 02 MICROFONES SEM FIO, 02 MICROFONES COM FIO, UM APARELHO DE REPRODUZI AUDIO. | 190,00 | 87.970,00 |
| 3 | HORA | 413 | SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - P.A (AUDIO PROFISSIONAL), SISTEMA DE FLY, PEQUENO PORTE, PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 700 PESSOAS, COM 04 CAIXAS DE ALTA E 04 CAIXAS DE SUB, COM AMPLIFICAÇÃO COMPATIVEL 25.000 WATTS DE POTENCIA, UMA MESA DE SOM DE 12 CANAIS, 01 01 EQUALIZADOR 31/8, 01 PROCESSADOR DIGITAL, 04 RETORNO SM400 PASSIVO, 04 MONITOR C/ FALANTE 15 E 1 DRIVE PASSIVO, 01 SIDE DUPLO, 06 MICROFONES DE VOZ, 03 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS, 01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ E 01 MICROFONE SEM FIO DE VOZ., 01 PROCESSADOR DIGITAL, 04 RETORNO SM400 PASSIVO, 04 MONITOR C/ FALANTE 15 E 1 DRIVE PASSIVO, 01 SIDE DUPLO, 06 MICROFONES DE VOZ, 03 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS, 01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ E 01 MICROFONE SEM FIO DE VOZ. OBS: P.A SISTEMA FLY PEQUENO PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 700 PESSOAS | 349,00 | 144.137,00 |
| 4 | HORA | 328 | SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - P.A (AUDIO PROFISSIONAL), SISTEMA DE FLY, MEDIO PORTE, PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 4.000 PESSOAS, COM 08 CAIXAS DE ALTA E 08 CAIXAS DE SUB, COM AMPLIFICACA O COMPATIVEL 45.000 WATTS DE POTENCIA, UMA MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR 31/8 PARA INSERT, 01 EQUALIZADOR 31/8 P.A, 02 PROCESSADOR DIGITAL, 04 RETORNO SM400 PASSIVO, 04 MONITOR C/ FALANTE 15 E 1 DRIVE PASSIVO, 01 SIDE DUPLO, 01 SUB 850 - 2X18 PARA BATERIA, 01 CAIXA DE GUITARRA 04X10, 01 CAIXA DE BAIXO 01X15, 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS, 02 KITS DE MICROFONE PARA BATERIA, 01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ, 01 MICROFONE ESPECIAL PARA BUMBO, 06 MICROFONE DE VOZ, 03 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS, 10 MICROFONES DE INSTRUMENTOS PARA CAPTACAO DE BATERIA DE BATERIA PRATO, PERCUSSAO, 04 MICROFONES CONDENSADOS CO2 E 10 DIREKIT ATIVOS. OBS: P.A SISTEMA FLY MEDIO PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 4.000 | 729,00 | 239.112,00 |
| 6 | DIARIA | 136 | ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE, 06 REFLETORES PAR 66 F0C 3, 06 PAR LED, 06 ACL 200, 01 MAQUINA DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO COMPATIVEL COM SIATEMA, 12 CANAIS DE DIMMER, ESTRUTURA DE CONECÇÕES (CABO, FIOS , ETC) | 999.00 | 135.864,00 |
| 8 | DIARIA | 178 | LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE 5X5M DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DO PALCO MEDINDO 5 METROS DE FRENTE POR 5 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 18 MEL. ALTURA DO SOLO DE 0,60 CT. COM COBERTURA EM BOX TRUSSDE DURO ALUMINIO FORMATO DE 2 AGUAS, ESTRUTURA PARA P.A FLY E 02 PRATICAVEIS MEDINDO NO MINIMO 2X1, 050M. CADA. | 2.260,00 | 402.280,00 |
| 9 | DIARIA | 149 | SERVICO DE LOCACAO DE MOBILIARIO - DO TIPO LOCACAO DE PALCO, DE MEDIO PORTE, MEDINDO 8 METROS DE FRENTE POR 8 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 18 MEL, ALTURA DO SOLO DE 0,60 CT, COM COBERTURA EM BOX TRUSSDE DURO ALUMINIO FORMATO DE 2 AGUAS, ESTRUTURA PARA P.A FLY E 02 PRATICAVEIS MEDINDO NO MINIMO HAUSMIX PARA MESA DE PA E MONITOR NO MINIMO 5X5M TIPO TENDA COM ESCADA DE ACESSO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DO PALCO. OBS: LOCAÇÃO DE PALCO DE MEDIO PORTE 8X8M | 5.070,00 | 755.430,00 |
| 11 | DIARIA | 167 | SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - DO TIPO PROJETOR MULTIMIDIA,COM MANUTENCAO CORRETIVA. OBS: LOCAÇÃO DE PROJETOR DE 3.500 LUMES | 245,00 | 40.915,00 |
| 12 | DIARIA | 207 | SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - LOCACAO DE TELA, PARA PROJETOR, MEDINDO 2,20 METROS X 2,00 METROS, COR BRANCO. OBS: LOCAÇÃO DE TELA PARA PROJETOR 2.20MX2,00M | 190,00 | 39.330,00 |
| Total Geral | 2.185.598,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.046- Manutenção e Encargos com Educ Infantil
Cód Red: 149
Fonte: 0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sec Educação
Cód Red: 260
Fonte: 0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com Programa SCFV
Cód Red: 1674
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.076- Manutenção e Encargos com AEPETI
Cód Red: 1686
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1680
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência
Cód Red: 1656
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 09- Assistência Comunitária
Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com o Cras
Cód Red: 1860
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.078- Manutenção e Encargos com Programa IGD PBF
Cód Red: 1698
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretário
Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e Aquis. E Enc com Difusão e Cultura
Cód Red: 1898
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1207
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito
Cód Red: 1975
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec Administração
Cód Red: 35
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb
Cód Red: 1557
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 01- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec de Planejamento
Cód Red: 1954
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 881
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.110- Manutenção do Encargos com PSF
Cód Red: 753
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 066/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO (ENS.FUNDAMENTAL) | Jalis Alves de Oliveira | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS/AÇÃO SOCIAL) | Ismênia Meire da S.Alves | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS) | Graziele Mendes | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI - CREAS) | Denilson Alves Farias | |
| 07-SEC. OBRAS | Walter Ramos Teles | |
| 02-GABINETE DO PREFEITO | Lucia Helena O. Gonsalves | 50/2018 |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | Milena Pereira luz Oliveira | |
| 08-SEC. AGRICULTURA | Rafael Schio | |
| 10- SEC. CULTURA | Meyre Rosa Rodrigues Carvalho | |
| 11-SEC. PLANEJAMENTO | Aparecido da Silva Aguiar | |
| 06- SEC. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA | Cleyton Geovani Kremer | |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | Jose Maciel Sena |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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CLEITON DE LIMA COSIA 00296233242
CNPJ:30.103.652/0001-12