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Pref. Confresa

O munícipio de Confresa-MT, pessoa jurídica de direito público, sito à Avenida Centro Oeste nº 286, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE. Por outro lado, a Empresa: RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES - ME, com sede na Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 487, Edif. Concorde, Sala nº 1303, Bairro Residencial Paiaguás, CEP. 78.048-250, Cuiabá/MT. Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 13.243.387/0001-59, contato RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES e-mail: ricardoarruda100@hotmail.com, doravante denominado CONTRATADO. Celebram o presente Contrato, vinculando-se ao Processo Licitatório nº 60/2018 e Modalidade Pregão Presencial nº 049/2018, homologado no dia 25/01/2018, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 –Adesão Ata De Registro De Preços Nº 002/2018 Decorrente Do Pregão Presencial – Srp Nº 002/2018 da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA/MT, CUJA A DETENTORA DA ATA É A EMPRESA RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES - ME NO CNPJ Nº 13.243.387/0001-59. Registro de Preços para Locação de Veículos Automotores, para Atender as Necessidades da Secretaria, conforme especificações e exigências estabelecidas. Conforme quantidade abaixo relacionada, com um valor Global Estimado de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1– O presente contrato começa a contar prazo a partir de 25/07/2018, com término previsto para 25/07/2019, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o máximo previsto em Lei.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO

3.1– O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferência dos dias efetivamente trabalhados, conforme inciso I do art.73 da Lei 8.666/93.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO

4.1– Para celebração do presente contrato foi realizado adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2018 referente ao Pregão Presencial – SRP nº 002/2018 do município de Nova Marilândia - MT, o qual a administração encontra–se estritamente vinculada ao seu edital e a proponente encontra–se vinculada à sua proposta e ao edital

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

5.1- As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93, legislação posterior e cláusulas deste contrato.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

6.1– O valor total do objeto deste contrato é de R$ 34.200,00(Trinta e Quatro Mil e Duzentos Reais), que serão pagos em 06 parcelas iguais de R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais) mensal.

7.0– CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1– As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta da dotação orçamentária;

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO;

Unidade: 001 – GABINETE DO PREFEITO;

Projeto/Atividade: 2.004 – MANUTENCAO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO;

Complemento do Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Recurso: 0000 – Recursos Ordinários;

Valor: R$ 34.200,00 (Trinta e Quatro Mil e Duzentos Reais);

8.0– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1 – Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados.

8.2 – Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato.

8.3 – Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.

8.4 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela administração ou pelo seu preposto, garantindo – lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços.

8.5 – Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

8.6 - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Conforme art. 55 inciso XIII da Lei Federal 8.666/93.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 – Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

9.2 – Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

9.3 – Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.

10.0– CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1 – Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n º 8.666/93.

10.2 – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.

10.3 – A multa que se refere o inciso II do art.87 da Lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.

10.4 – A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 – A rescisão contratual poderá ser:

11.1.1 – Determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93;

11.1.2 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.

11.1.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 10.2.

11.1.4 – Constitui motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.

11.1.5 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93, sem haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

11.1.6 – A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal n º 8.666/93.

12.0 – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora devidamente nomeado para esta Função, sendo o Senhora Lucia Helena O. Gonsalves, pela portaria 037/2018.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Confresa - MT, 23 de julho de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES – ME

CNPJ: 13.243.387/0001-59

Contratado