PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 041/2017
22 de Agosto de 2018
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de CONFRESA inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, situado na Av. Centro Oeste, nº 286, CONFRESA – MT, CEP 78.652-000, representado pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Empresa SAGA COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.870.713/0001-20 com sede na Rua Oriente Tenuta, nº 9 – Bairro Consil, Cuiabá-MT, representada neste ato por sua proprietária Sra. Eleide Maria Correa, brasileira, solteira, empresaria, CPF: 317.873.121-00 RG: 607983 SSP/MT, residente à Rua Oriente Tenuta, nº 9 – Bairro Consil, Cuiabá-MT, ora denominada simplesmente FORNECEDORA, e considerando o que tudo consta no procedimento licitatório Pregão n° 068/2017 Processo Licitatório nº 1327/2017, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto o aditamento de prazo à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 15 (quinze) dias para atender as Necessidades das Secretárias, Junto ao Município de Confresa – MT.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO DE PRAZO
2.1. Diante do aumento da demanda e da obrigação das fornecedoras adjudicatárias de fornecer, nas mesmas condições iniciais, prorroga-se o prazo de validade da Ata de Registro de Preços n° 041/2017 por mais 15 dias, ou seja, passando a viger até 19/08/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A alteração do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n° 041/2017 tem seu fundamento no artigo 12 do Decreto n° 7892/2013 e na necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alterados por este aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, o local competente para dirimir todas as questões do presente Termo, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial dele decorrente, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 04 de Agosto de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito