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Pref. Confresa

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado o senhor Idalino Enizete José Miranda, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Independente I, Sítio Buriti, Confresa-MT, CEP: 78652-000, inscrita no CPF sob o n° 493.645.531-87 RG nº 2859399 SSP/GO doravante denominado simplesmente LOCADOR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Processo Licitatório 1597/2017, na modalidade DL 15/2017, Celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas a seguir expressas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato passa ter validade por mais 2 (dois) meses, a contar da data de 10 de Agosto de 2018 a 10 de Outubro de 2018, por razões econômicas e financeiras e interesse entre as partes, tendo em vista tratar-se de prestação de serviços de forma continuada.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, e o presente termo passa a ser parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam em só efeito.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 O valor do termo aditivo será de R$ 2.700,00 e o valor mensal R$ 1.500,00.

CLAUSULA QUARTA

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 O valor contratual será empenhado com recursos próprios, em dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza, consignadas no orçamento da municipalidade previsto para o exercício 2018.

5.1.1 Há saldo do empenho no valor de R$ 300,00.

ORÇÃO: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

UNIDADE: 008 – Atenção as Crianças e Adol. e Atividades no Conselho Tutelar.

PROJETO ATIVIDADE: 2.074 – Manutenção e Encargos a Assistência à Criança e Adolescente.

ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

DOTAÇÃO: 1796

FONTE: 000 – Recursos Ordinários.

VALOR R$ 2.700,00

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 10 de Agosto de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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IDALINO ENIZETE JOSÉ MIRANDA

Contratado