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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO N.º 01/2018

(Da Comissão de legislação, Justiça e Redação Final).

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Investigação Processante, prevista no § 1º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga/MT; e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Araputanga/MT aprova:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas, por parte da Câmara Municipal, objetivando a criação da Comissão de Investigação e Processante, sobre a representação ofertada pelo Partido Solidariedade em desfavor do Vereador Oswaldo Alvarez de Campos Junior, e recebida pelo Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 06/08/2018.

§ 1º. Para o cumprimento do estabelecido no caput, deve ser instituída a Comissão de Investigação e Processante, composta por 03 (três) Vereadores, sorteados, entre os desimpedidos.

§ 2º. O representado e o representante caso sejam detentores de mandato não poderão fazer parte da mencionada Comissão.

Art. 2º Uma vez constituída a Comissão de Investigação e Processante, essa deverá reunir em 48 (quarenta e oito) horas, sobre a presidência do vereador mais votado de seus membros, para dar início aos trabalhos investigativos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara de Vereadores de Araputanga/MT; 21 de agosto de 2018.

José Vicente de Carvalho

Presidente

Abadia de Moura Moraes

Vice-Presidente

Sandra Lopes Ferreira

1ª Secretária

Shiguemitu Sato

2º Secretário

Joilson Nunes Barros

Tesoureiro