RESOLUÇÃO N.º 01/2018
23 de Agosto de 2018
RESOLUÇÃO N.º 01/2018
(Da Comissão de legislação, Justiça e Redação Final).
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Investigação Processante, prevista no § 1º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga/MT; e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Araputanga/MT aprova:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas, por parte da Câmara Municipal, objetivando a criação da Comissão de Investigação e Processante, sobre a representação ofertada pelo Partido Solidariedade em desfavor do Vereador Oswaldo Alvarez de Campos Junior, e recebida pelo Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 06/08/2018.
§ 1º. Para o cumprimento do estabelecido no caput, deve ser instituída a Comissão de Investigação e Processante, composta por 03 (três) Vereadores, sorteados, entre os desimpedidos.
§ 2º. O representado e o representante caso sejam detentores de mandato não poderão fazer parte da mencionada Comissão.
Art. 2º Uma vez constituída a Comissão de Investigação e Processante, essa deverá reunir em 48 (quarenta e oito) horas, sobre a presidência do vereador mais votado de seus membros, para dar início aos trabalhos investigativos.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Araputanga/MT; 21 de agosto de 2018.
José Vicente de Carvalho
Presidente
Abadia de Moura Moraes
Vice-Presidente
Sandra Lopes Ferreira
1ª Secretária
Shiguemitu Sato
2º Secretário
Joilson Nunes Barros
Tesoureiro