DECRETO N. 074 /2018
23 de Agosto de 2018
"NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE,para o quadriênio 2018/2022, composto pelos representantes abaixo enumerados, observado o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 652/2003 e a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009:
1- REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
a) TITULAR: Geisiele Rafaela da Silva
CPF: 021.263.311-21
Suplente: Hortência de Melo Ortiz
CPF: 030.996.581-03
b) TITULAR: Silmara Araújo Almeida
CPF: 974.473.581-34
Suplente: Franciele Melcia da Fonseca
CPF: 044.207.841-21
2- REPRESENTANTE DE DOCENTE, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
a) TITULAR: Maria da Penha Marques de Brito
CPF: 581.809.821-49
Suplente: Eliceir Rodrigues Barbosa
CPF: 873.286.317-49
b) TITULAR: Aparecida de Melo Carvalho
CPF:580.922.771-68
Suplente: Fernanda Ap. de Albuquerque
CPF: 010.507.121-88
3- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
a) TITULAR: Nezildo Carvalho da Silva
CPF: 010.750.191-09
Suplente: Gésio de Jesus
CPF: 004.382.341-62
4- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) TITULAR: Juliana Carvalho Passini
CPF: 326.107.341-15
Suplente: Hélio da Silva
CPF: 361.727.071-91
b) TITULAR: Vanda Vilasboas
CPF: 474.680.331-53
Suplente: Germana Campos
CPF: 016.939.821-88
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de AGOSTO DO ANO DE dois mil E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL