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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ANTES DEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO II - ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL 558/99, A SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Gratificação de Função deferida através da portaria abaixo relacionada, em relação a respectiva servidora, a contar do dia 01 de agosto de 2018:

NOME

PORTARIA

ESVAILDES JOSÉ DE MELO

276/2017

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2018, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO