TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11/2018
Termo de rescisão amigável ao contrato de Serviços Médicos ARP nº 11/2018, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa HSO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - EPP.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa HSO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.403.193/0001-39 com sede na Rua Carlos Rodolfo Anderson, nº 170, Setor Novo Horizonte, Muzambinho - MG, representada neste ato pela sua proprietária Drª. Helaine de Souza Oliveira, residente e domiciliada na Rua Carlos Rodolfo Anderson, nº 170, Setor Novo Horizonte, Muzambinho - MG, portadora do CPF 023.045.289-29 E RG 60364176 SSP/PR. Adjudicatário presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 008/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 006/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo refere-se à eventual e futura contratação da prestação de serviços médicos, para uso da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para possível e eventual contratação de serviços médicos para uso pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao Município de Confresa - MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa – MT, 06 de agosto de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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HSO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - EPP
Contratado