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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável ao contrato de Serviços Médicos CPL nº 256/2017, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa CLINMED DIAGNOSTICO EIRELI-ME.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa CLINMED DIAGNOSTICO EIRELI-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 22.399.579/0001-40 com sede na Rua Gameleira nº 98, Setor Jardim do Edem, Confresa-MT, representada neste ato pela sua proprietária Drª. Danila Assis da Silva, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco nº 83, centro município de Confresa – MT, portadora do CPF 405.483.251-20 E RG 43.677-80 SSP/GO. Adjudicatário do Pregão presencial para Registro de Preços nº 111/2017, Processo licitatório nº 1738/2017, homologado em 06 de outubro de 2017, resolvem celebrar o termo contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos no hospital municipal de Confresa, realização de clinica medica, podendo nos casos de emergência assim como limitadas as suas atribuições, tendo que atuar como pediatria para fazer acompanhamento e evolução dos pacientes internados até a alta dos mesmos, acompanhamento de pacientes em observação 24 horas, acompanhar a evolução e o parto natural das parturientes e sobre avisado em finais de semanas ponto facultativos e feriados ou quando necessário, nos horários pré - estabelecidos pela direção do hospital, segundo escala dos serviços hospitalar estabelecido pela direção do hospital municipal, Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Município de Confresa-MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 06 de agosto de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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CLINMED DIAGNOSTICO EIRELI-ME

Contratado