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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável ao contrato de Serviços Médicos CPL nº 193/2017, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa CLINMED DIAGNOSTICO EIRELI-ME.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE, A empresa: Marco Antônio Magalhães dos Santos – ME, CNPJ: 27.428.409/0001-60, com sede na Rua Dois Casa nº 41, Cohab Marzagão Nobres-Mato Grosso, neste ato representado pelo SrºMarco Antônio Magalhães dos Santos., brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Dois Casa nº 41, Cohab Marzagão Nobres-Mato Grosso, CEP: 78.460-000, portador do CPF Nº 284.754.371-68 RG: 03042430810 DETRAN/MT, chamada simplesmente de CONTRATADA, considerando o constante no processo licitatório n. 447/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para prestação de Serviços Médicos na especialidade de Cirurgião Geral, para uso pela a Secretaria Municipal de saúde, junto ao Município de Confresa- MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos na especialidade de cirurgia geral para atender a demanda do hospital municipal, junto ao Município de Confresa - MT

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 06 de agosto de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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Marco Antônio Magalhães dos Santos – ME

Contratado