TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO CPL 31/2018
27 de Agosto de 2018
Termo de rescisão amigável ao contrato de Serviços Médicos CPL nº 31/2018, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa MED ARAGUAIA MT LTDA.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa MED ARAGUAIA MT LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.834.680/0001-32, com sede na Rua Balbino Kolcenty, 179, Babinski Confresa-MT, representada neste ato pela seu proprietário Dr. Ubirajara Indio Do Brasil Fagundes De Oliveira, CPF n. 654.406.843-87, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 034/2018, Homologado em 07/06/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para objeto: aquisição de prestação de serviços de clinico geral, na área de saúde sendo consultas, no pronto atendimento, plantões noturnos, e serviços médicos na realização de exames de ultrassonografia, para atender as necessidades do departamento de esporte, junto ao município de Confresa-mt.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa – MT, 06 de agosto de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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MED ARAGUAIA MT LTDA
Contratado