TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2018
27 de Agosto de 2018
Termo de rescisão amigável ao contrato de Serviços Médicos ARP nº 25/2018, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa AMARILDO APARECIDO MARCILIO.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa AMARILDO APARECIDO MARCILIO, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 23.995.755/0001-79, com sede na Rua Presidente Kennedy, Nº 34, Bairro Pavilhão, Cep. 78.652-000, Confresa - MT, representada por seu Proprietário Amarildo Aparecido Marcilio, CPF n. 051.399.348-76, institui a presente ata de registro de preços (arp), decorrente da licitação na modalidade pregão presencial nº 015/2018 da prefeitura municipal de Confresa-MT, cujo objetivo pregão presencial de registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de digitador de aih’s para atender a demanda do hospital municipal, junto ao município de Confresa - MT, para atender as necessidades das secretarias do município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da lei nº 8.666/93, regulamentado pelo decreto municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação De Serviços De Digitador De Aih’s Para Atender A Demanda Do Hospital Municipal, Junto ao município De Confresa - MT.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa – MT, 06 de agosto de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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AMARILDO APARECIDO MARCILIO
Contratado