TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CPL 33/2012
27 de Agosto de 2018
Termo de rescisão amigável ao contrato de Prestação de Serviços como Procurador representando o município em todos os órgãos da administração pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e o José Norberto Grander.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado o Sr. José Norberto Grander, brasileiro, casado, advogado, Registro do OAB MT 13.669, portador do RG nº 3.384.593-6 SSP/MT SJ/MT, portadora do CPF. 524.629.609-10, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 47/2012 na modalidade carta convite nº 13/2012 , Sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Contrato a Prestação de Serviços como Procurador representando o município em todos os órgãos da administração pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital, Ministérios, Secretarias, Autarquias, Institutos, Delegacias, Exatorias, Incra, Ibama, Sema, Indea, Receita Federal, Sefaz, Funasa, Tce, Alfândegas, Junta Comercial e Cartórios; prestando serviços e emissão de pareceres, bem como defesas administrativas e judiciais, prestar acompanhamento e fornecer informações. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
2.2 Nos termos da Lei 8.666/93, ficando rescindida a partir de 02/07/2018.CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa – MT, 02 de Julho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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JOSÉ NORBERTO GRANDER.
Contratado