TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2018
27 de Agosto de 2018
Termo de rescisão amigável ao contrato de Prestação de serviços especializados em assessoria técnica administrativa para o acompanhamento da execução de convênios e contratos de repasse do programa de consolidação e emancipação (auto suficiência) resultante da reforma agrária-PAC, junto a superintendência do INCRA-MT, CPL nº 009/2018, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa CONTACT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI,.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa CONTACT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, com sede na Rua L nº 05 Qd11 – Residencial Ilza Terezinha Picoli Pagot, CEP: 78.056-710 na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 28.719.799/0001-90, contato: (65) 99965-5462 e-mail: contactassessoriamt@gmail.com, doravante denominado CONTRATADO, vinculando-se ao Processo Licitatório nº 06/2018 e Modalidade Pregão Presencial nº 04/2018, Sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços especializados em assessoria técnica administrativa para o acompanhamento da execução de convênios e contratos de repasse do programa de consolidação e emancipação (auto suficiência) resultante da reforma agrária-PAC, junto a superintendência do INCRA-MT. 1.2 Nos termos da Lei 8.666/93, ficando rescindida a partir de 13/07/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 13 de Julho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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CONTACT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Contratado