ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 75/2018
27 de Agosto de 2018
Aos nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº077/2018 na modalidade Pregão Presencial nº063/2018, Homologado Em 06/08/2018, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo é: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, SENDO EPIs, para atender as demandas das Secretarias do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, SENDO EPIS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIASDO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES -
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) - Quando for o caso, o prazo de validade dos itens licitados , quando da entrega, os produtos dever estar com o prazo de validade equivalente a no mínimo 75%-(Setenta e Cinco) por cento, de sua validade contados da data de Fabricação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de Agosto de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: E. R. DE SOUZA – ME
CNPJ: 05.781.328/0002-97
FONE/FAX: 66-3564-2002
END.: _ Av. Industrial nº383- Setor Vila Nova, CEP:78-652-000 CONFRESA/MT
EMAIL: ambcontabilidade@hotmail.com
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | Cod. BETHA | COD.TCE | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. MED | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | 432 | 265957-3 | AVENTAL PLÁSTICO RESISTENTE - napa: avental com uma das faces forrada em poliéster e uma das faces com PVC com as tiras soldadas ou costuradas e com certificado de aprovação (aprovado pelo Ministério do Trabalho). Avental em napa reforçado; medida: 1,20 x 0,70m; na cor branca, confeccionado com isolante térmico especial, desenvolvido exclusivamente para uso em cozinha industriais, com tratamento impermeável; eficiente proteção contra o calor irradiado e projeções de líquidos quentes ou vapores. Permite o contato com alimentos, sem risco de contaminação. Totalmente higienizável e de longa vida útil. | 480 | UNID | 39,00 | 18.720,00 |
| 02 | 472 | 342589-4 | LUVA LÁTEX - A Luva de Látex é confeccionada em látex, sem adição de pigmentação, portanto apresentada na cor natural, não estéril, modelagem ambidestra, com ou sem pó absorvível (talco), descartável após um uso, TAMANHO MEDIO CX com 100 unidades. Tamanho P. | 30 | CX | 20,00 | 600,00 |
| 03 | 474 | 382741-0 | LUVA TÉRMICA - usada para evitar queimadura em mãos e braços. Atentar para a temperatura máxima de proteção, se é suficiente para a tarefa desempenhada. | 30 | PAR | 90,00 | 2.700,00 |
| 05 | 533 | 99718-8 | TOUCA DESCARTÁVEL - pct com 100 unidades- touca descartável confeccionada em TNT- com gramatura de 20 ou 30 gr/m2 em formato de circunferência (disco) tamanho único de dimensão suficiente para abrigar toda a cabeça, fechamento nas bordas com elástico recoberto e preso a touca com costura simples. Produto de 1ª qualidade. | 190 | PCT | 13,90 | 2.641,00 |
| 06 | 903 | 0008508 | LUVA DE PANO | 2.000 | PAR | 6,90 | 13.800,00 |
| 09 | 1801 | 95054-8 | OCULOS DE PROTEÇAO UVA E UVB TRNSPARENTE | 500 | UNID | 9,80 | 4.900,00 |
| 10 | 12629 | 234974-4 | GORRO COM ELÁSTICO | 10.000 | UND | 14,60 | 146.000,00 |
| 11 | 115144 | 116208-0 | OCULOS PARA PROTEÇÃO - EPI- | 100 | UND | 10,40 | 1.040,00 |
| 12 | 119091 | 89487-7 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 40 | 50 | PAR | 47,00 | 2.350,00 |
| 13 | 119092 | 114615-7 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 35 | 40 | PAR | 47,00 | 1.880,00 |
| 14 | 119093 | 128595-5 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 36 | 55 | PAR | 47,00 | 2.585,00 |
| 15 | 119094 | 154261-3 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 37 | 60 | PAR | 47,00 | 2.820,00 |
| 16 | 119095 | 136978-4 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 38 | 55 | PAR | 47,00 | 2.585,00 |
| 17 | 119096 | 114615-7 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 39 | 55 | PAR | 47,00 | 2.585,00 |
| 18 | 119097 | 281289-4 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 41 | 10 | PAR | 47,00 | 470,00 |
| 19 | 119098 | 281290-8 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 42 | 10 | PAR | 47,00 | 470,00 |
| 20 | 119099 | 337697-4 | BOTA DE BORRACHA TAMANHO 44 | 15 | PAR | 47,00 | 705,00 |
| 21 | 119100 | 149745-6 | LUVA LATEX AMARELA TAMANHO GRANDE | 470 | PAR | 9,50 | 4.465,00 |
| 22 | 119101 | 65115-0 | LUVA LATEX AMARELA TAMANHO GG | 10 | PAR | 9,50 | 95,00 |
| 23 | 119102 | 281260-6 | LUVA LATEX AMARELA TAMANHO MEDIO | 570 | PAR | 7,20 | 4.104,00 |
| 24 | 119103 | 65116-8 | LUVA LATEX AMARELA TAMANHO PEQUENA | 470 | PAR | 7,00 | 3.290,00 |
| 26 | 119105 | 361697-5 | PROTETOR SOLAR FPS 60 | 2.500 | UND | 36,00 | 90.000,00 |
| 28 | 119107 | 13548-8 | AVENTAL PLASTICO - EM POLIPROPILENO, GRAMATURA 50, 100% IMPERMEAVEL, COM QUATRO TIRAS ANATOMICAS MANGA LONGA CO PUNHO EM MALHA, TIRA DE AMARRACAO NA FRENTE E NAS COSTAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, NA COR AZUL | 10 | UND | 54,00 | 540,00 |
| 33 | 119113 | 275872-5 | LUVA DE RASPA CANO CURTO | 2.000 | PAR | 19,00 | 38.000,00 |
| 34 | 119114 | 399314-0 | LUVA DE RASPA CANO LONGO | 2.000 | PAR | 23,90 | 47.800,00 |
| 35 | 119115 | 149936-0 | LUVA DE PVC REFORÇADO CANO CURTO | 2.000 | PAR | 14,90 | 29.800,00 |
| 36 | 119116 | 121231-1 | LUVA DE PVC REFORÇADO CANO LONGO | 2.000 | PAR | 29,00 | 58.000,00 |
| 37 | 119117 | 260931-2 | MASCARA DESCARTAVEL PFF01 AZUL CONTRA POEIRA E NEVOAS | 5.000 | UND | 4,00 | 20.000,00 |
| 38 | 119118 | 187852-2 | OCULOS PROTEÇÃO UVA E UVB LENTES ESCURO | 150 | UND | 14,00 | 2.100,00 |
| 39 | 119119 | 261705-6 | BONE TIPO ARABE | 1.500 | UND | 26,00 | 39.000,00 |
| 40 | 119120 | 163877-0 | CAPA PROTETORA DE CHUVA | 1.000 | UND | 65,00 | 65.000,00 |
| 41 | 119121 | 59498-9 | BOTINA DE COURO, ELASTICO LATERAL, PALMILHA EM EVA LAVAVEL, SOLADO EM POLIETILENO BIONSIDADE INJETAVEL, ANTBACTERIANO E ANTIMICROBIANO, COR PRETA, SEM CADARCO, CANO CURTO,38 A 44 | 250 | UND | 104,00 | 26.000,00 |
| 42 | 119122 | 160196-2 | BOLSA ESTILO CARTEIRO CONFECCIONADA EM LONA, TECIDO MUITO RESISTENTE COSTURAS DUPLAS REFORÇADAS REFLETA DE BOLSOS, 3 MEUS FRONTAIS+1 TRASEIRO + 2 BOLSOS LATERAIS, COMPARTIMENTO PRINCIPAL ESPACOSO COM MAIS 1 BOLSO INTERNO PEQUENO ALCA DE OMBRO BEM LARGA CONFORTAVEL E REGULAVEL PUXADORES ESTILIZADOS E DETALHES DECORATIVOS METALICOS TAMANHO 31 CM ALTURA X 36 CM LARGURA X 17 CM DE PROFUNDIDADE. | 100 | UND | 90,00 | 9.000,00 |
| 43 | 119123 | 418799-7 | BOTINA - BOTINA DE RASPA DE COURO, ELASTICO LATERAL, PALMILHA EM EVA LAVAVEL, SOLADO EM POLIETILENO BIONSIDADE INJETAVEL, ANTBACTERIANO E ANTIMICROBIANO, COR PRETA, SEM CADARCO, CANO CURTO Nº-36 | 2,00 | PAR | 190,00 | 380,00 |
| 44 | 119124 | 374384-5 | BOTINA - BOTINA DE RASPA DE COURO, ELASTICO LATERAL, PALMILHA EM EVA LAVAVEL, SOLADO EM POLIETILENO BIONSIDADE INJETAVEL, ANTBACTERIANO E ANTIMICROBIANO, COR PRETA, SEM CADARCO, CANO CURTO Nº-38 | 8,00 | PAR | 190,00 | 1.520,00 |
| 45 | 119125 | 418799-7 | BOTINA - BOTINA DE RASPA DE COURO, ELASTICO LATERAL, PALMILHA EM EVA LAVAVEL, SOLADO EM POLIETILENO BIONSIDADE INJETAVEL, ANTBACTERIANO E ANTIMICROBIANO, COR PRETA, SEM CADARCO, CANO CURTO Nº-40 | 6,00 | PAR | 190,00 | 1.140,00 |
| 46 | 119126 | 275871-7 | LUVA NITRILICA DESCARTAVEL CANO LONGO | 30,00 | PAR | 27,00 | 810,00 |
| 49 | 119129 | 316359-8 | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO GRANDE, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. | 90 | PAR | 5,60 | 504,00 |
| 50 | 119130 | 00012330 | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO MEDIO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. | 90,00 | PAR | 6,00 | 540,00 |
| 51 | 119131 | 360106-4 | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO PEQUENO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. | 90,00 | PAR | 6,00 | 540,00 |
| 53 | 119133 | 321182-7 | BOTA C/ CABEDAL FEITO EM COURO PREMIUM COLARINHO ACOLCOADO AO REDOR DO TORNOZELO. ENTRESSOLA EM EVA MOLDADO PARA MAIOR CONFORTO E SOLADO EM BORRACHA DURAVEL COM CRAVOS MULTIDIRECIONAIS PARA MAIOR TRAÇÃO SUPORTE, BREQUE FLEXIBILIDADE E PROPULSÃO NOS DIFERENTES TIPOS DE TERRENOS 100 % EM COURO Nº37 | 2,00 | PAR | 200,00 | 400,00 |
| 54 | 119134 | 441508-6 | BOTA C/ CABEDAL FEITO EM COURO PREMIUM COLARINHO ACOLCOADO AO REDOR DO TORNOZELO. ENTRESSOLA EM EVA MOLDADO PARA MAIOR CONFORTO E SOLADO EM BORRACHA DURAVEL COM CRAVOS MULTIDIRECIONAIS PARA MAIOR TRAÇÃO SUPORTE, BREQUE FLEXIBILIDADE E PROPULSÃO NOS DIFERENTES TIPOS DE TERRENOS 100 % EM COURO Nº38 | 2,00 | PAR | 200,00 | 400,00 |
| 55 | 119135 | 321185-1 | BOTA C/ CABEDAL FEITO EM COURO PREMIUM COLARINHO ACOLCOADO AO REDOR DO TORNOZELO. ENTRESSOLA EM EVA MOLDADO PARA MAIOR CONFORTO E SOLADO EM BORRACHA DURAVEL COM CRAVOS MULTIDIRECIONAIS PARA MAIOR TRAÇÃO SUPORTE, BREQUE FLEXIBILIDADE E PROPULSÃO NOS DIFERENTES TIPOS DE TERRENOS 100 % EM COURO Nº39 | 2,00 | PAR | 200,00 | 400,00 |
| 56 | 119136 | 429683-4 | BOTA C/ CABEDAL FEITO EM COURO PREMIUM COLARINHO ACOLCOADO AO REDOR DO TORNOZELO. ENTRESSOLA EM EVA MOLDADO PARA MAIOR CONFORTO E SOLADO EM BORRACHA DURAVEL COM CRAVOS MULTIDIRECIONAIS PARA MAIOR TRAÇÃO SUPORTE, BREQUE FLEXIBILIDADE E PROPULSÃO NOS DIFERENTES TIPOS DE TERRENOS 100 % EM COURO Nº40 | 2,00 | PAR | 159,00 | 318,00 |
| 57 | 119137 | 429686-9 | BOTA C/ CABEDAL FEITO EM COURO PREMIUM COLARINHO ACOLCOADO AO REDOR DO TORNOZELO. ENTRESSOLA EM EVA MOLDADO PARA MAIOR CONFORTO E SOLADO EM BORRACHA DURAVEL COM CRAVOS MULTIDIRECIONAIS PARA MAIOR TRAÇÃO SUPORTE, BREQUE FLEXIBILIDADE E PROPULSÃO NOS DIFERENTES TIPOS DE TERRENOS 100 % EM COURO Nº41 | 2,00 | PAR | 159,00 | 318,00 |
| 58 | 119138 | 297875-0 | MACACAO -SENDO PARTE DE BAIXO E PARTE DE CIMA- PARA PULVERIZAÇÃO DE INSETICIDA TAMANHO G 100% ALGODÃO COM MANGA LONGA , COM CAPUZ/CHAPEU. | 20,00 | UND | 249,00 | 4.980,00 |
| TOTAL | 656.295,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO -
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 063/2018e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | Maria Celia R. R. Abreu | |
| 07-SEC. OBRAS | Walter Ramos Teles | 49/2018 |
| 11-SEC. PLANEJAMENTO | Aparecido da Silva Aguiar | |
| 06- SEC. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA | Cleyton Geovani Kremer | |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | Jose Maciel Sena | |
| 06- SEC. SAÚDE – VIGILANCIA SANITARIA | Leidiane Gomes |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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E. R. DE SOUZA – ME
CNPJ: 05.781.328/0002-97