EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
27 de Agosto de 2018
Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 424/1992 – Dispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município e das Fundações Municipais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, pelo Regime Estatutário, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. sob a supervisão da Comissão de Concurso nomeada nos termos da Portaria n. 225/2018, de 10/08/2018.
1.1.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.
1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3. As atribuições dos cargos encontram-se dispostas no Anexo II deste Edital.
1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
| Nomenclatura | C/H | Vagas | Venc. (R$) | Requisitos Mínimos |
| Agente Administrativo | 40 | 01 + CR | 1.234,71 | Ensino médio concluído. |
| Assistente Social | 40 | 01 + CR | 4.898,52 | Ensino Superior em Serviço Social e registro no conselho. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 05 + CR | 927,79* | Ensino Fundamental concluído. |
| Dentista | 40 | 01 + CR | 6.648,74 | Ensino Superior em Odontologia e registro no conselho. |
| Eletricista Automotivo | 40 | 01 + CR | 1.251,49 | Ensino fundamental concluído. |
| Engenheiro Civil | 40 | 01 + CR | 4.898,52 | Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no conselho. |
| Fisioterapeuta | 40 | CR | 4.898,52 | Ensino Superior em Fisioterapia e registro no conselho. |
| Fonoaudiólogo | 40 | 01 + CR | 4.898,52 | Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no conselho. |
| Gari | 40 | 03 + CR | 927,79* | Alfabetizado. |
| Instrutor de Artesanato | 40 | 01 + CR | 1.278,84 | Ensino Médio concluído. |
| Mecânico de Veículos Leves e Pesados | 40 | 01 + CR | 1.251,40 | Ensino Fundamental concluído. |
| Médico Clínico Geral | 40 | 02 + CR | 13.102,00 | Curso Superior em Medicina e registro no conselho. |
| Merendeira (**) | 40 | 05 + CR | 1.001,42 | Ensino Fundamental concluído. |
| Motorista de Veículos Leves | 40 | CR | 1.251,49 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “AB”. |
| Motorista de Veículos Pesados | 40 | 10 + CR | 1.251,49 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
| Operador de Escavadeira Hidráulica | 40 | 01 + CR | 1.626,93 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “C”. |
| Operador de Motoniveladora | 40 | 01 + CR | 1.626,93 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “C”. |
| Operador de Pá Carregadeira | 40 | 01 + CR | 1.251,49 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “C”. |
| Operador de Retroescavadeira | 40 | 01 + CR | 1.251,49 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “C”. |
| Orientador Social | 40 | 01 + CR | 1.353,60 | Ensino Médio concluído. |
| Pedreiro | 40 | 01 + CR | 1.251,49 | Ensino Fundamental concluído. |
| Procurador do Município | 30 | 01 | 6.500,00 | Ensino Superior em Direito e registro na OAB. |
| Professor – Geografia (**) | 30 | 01 + CR | 2.298,78 | Licenciatura Plena em Geografia. |
| Professor – Letras (**) | 30 | CR | 2.298,78 | Licenciatura Plena em Letras. |
| Professor – Matemática (**) | 30 | CR | 2.298,78 | Licenciatura Plena em Matemática. |
| Professor – Pedagogia (**) | 30 | 08 + CR | 2.298,78 | Licenciatura Plena em Pedagogia. |
| Professor – Educação Física | 30 | 01 + CR | 2.298,78 | Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF. |
| Psicólogo | 40 | CR | 4.898,52 | Curso Superior em Psicologia e registro no conselho. |
| Recepcionista | 40 | 01 + CR | 1.060,66 | Ensino Fundamental concluído. |
| Tratorista | 40 | 01 + CR | 1.251,49 | Ensino Fundamental concluído e CNH, no mínimo, categoria “C”. |
| Técnico em Desenvolvimento Infantil | 30 | 01 + CR | 1.251,49 | Ensino Médio concluído. |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 02 + CR | 1.234,71 | Ensino Médio concluído, curso técnico e registro no COREN. |
| Técnico em Tributação e Finanças | 40 | 01 | 2.500,00 | Ensino Superior concluído em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
| Técnico Supervisor de Obras | 40 | 01 | 2.500,00 | Curso de Técnico em Edificações ou Engenharia Civil ou Arquitetura. |
| Zelador | 40 | 05 + CR | 927,79* | Ensino Fundamental concluído. |
| Zelador (**) | 40 | 10 + CR | 927,79* | Ensino Fundamental concluído. |
| DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO – PONTA DO ATERRO | ||||
| Médico Clínico Geral | 40 | 01 | 13.102,00 | Curso Superior em Medicina e registro no conselho. |
| Dentista | 40 | 01 | 6.648,74 | Ensino Superior em Odontologia e registro no conselho. |
| Enfermeiro | 40 | CR | 4.898,52 | Ensino Superior em Enfermagem e registro no conselho. |
| Técnico em Enfermagem | 40 | 01 + CR | 1.234,71 | Ensino Médio concluído, curso técnico e registro no COREN. |
| Técnico em Higiene Bucal | 40 | 01 + CR | 1.234,71 | Ensino Médio concluído, curso técnico e registro no CRO. |
| Agente Administrativo | 40 | CR | 1.234,71 | Ensino médio concluído. |
| Recepcionista | 40 | 01 + CR | 1.060,66 | Ensino Fundamental concluído. |
* Haverá complementação para atingir o Salário Mínimo Nacional.
** Cargos destinados às unidades administrativas da Zona Rural do Município
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas:
Entre às 09 horas do dia 27 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de setembro de 2018, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br. (Horário de Brasília).
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 17/09/2018.
2.2.2.1. O valor da Taxa de Inscrição constante deste edital são as seguintes:
| ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
| Alfabetizado/Fundamental/Médio | 40,00 |
| Ensino Superior | 70,00 |
2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 17 de setembro de 2018, disponível no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;
2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 17 de setembro de 2018, não serão aceitas;
2.2.6. A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome, sobrenome e CPF corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
2.2.10. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
2.2.13. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.
2.2.13.1 Os candidatos poderão realizar somente uma prova para determinado cargo, por período
2.2.14. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo ou anulação do concurso público.
2.2.15. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.3 - O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
2.3.6. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares, conforme a natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
2.3.8. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais, dos últimos cinco anos, expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de sua residência;
2.3.9. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.3.10. Apresentar declaração de bens;
2.3.11. No ato da contratação, o candidato não poderá estar incompatibilizado para contratação em nova função pública, mesmo que esteja afastado em licença sem vencimento, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal;
2.3.12. Possuir documento oficial de identidade reconhecido em território nacional;
2.3.13. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.3.14. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso. Se separado judicialmente, certidão com averbação da separação ou divórcio;
2.3.15. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
2.3.16. Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
2.3.17. Carteira de Habilitação compatível se for o caso;
2.3.18. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.3.19. Uma foto 3x4 (recente e colorida);
2.3.20. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);
2.3.21. Carteira de vacinação dos filhos com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos;
2.3.22. Comprovante de residência atualizado;
2.3.23. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;
2.3.24. Não serão aceitos, no ato da atribuição e contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, ou se estiverem autenticados por órgão competente com fé pública.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue.
3.1.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:
3.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.
3.1.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; todos os candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.
3.1.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.
3.1.6. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser protocolado presencialmente nos dias 27 a 29/08/2018, em envelope endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, contendo cópia da documentação exigida deste edital.
3.1.7. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 10 de setembro de 2018, na página da empresa organizadora do certame www.klcconcursos.com.br.
3.1.8. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
3.1.9. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1. Em obediência ao disposto art. 7º, § 2º da Lei Municipal nº 424/1992, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 1%(um por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subseqüente.
4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via email – klcconsultoria@gmail.com, até o dia 17/09/2018, os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
4.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via email – klcconsultoria@gmail.com -, até o dia 17/09/2018, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
4.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
4.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Será divulgado no dia 21 de setembro de 2018 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público www.klcconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
DAS PROVAS6.1 - O Concurso Público será de provas escritas objetivas, provas práticas e prova de títulos.
6.1.1 - A duração da prova escrita objetiva será de até 3 horas (três horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
6.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C, e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
6.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
6.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
6.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.
6.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
6.1.8 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.
6.1.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
6.1.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
6.1.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
6.1.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
6.1.13 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
6.1.14 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. Para os cargos de Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Procurador do Município, Professor (todas as áreas), Psicólogo e Técnico em Tributação e Finanças a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e prova de títulos. A prova escrita objetivaserá composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
| Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
| Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60,0 pontos |
| Conhecimentos Gerais | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
| Informática | 05 | 2,0 | 10,0 pontos |
| Língua Portuguesa | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos pelo candidato nas duas provas (prova escrita objetiva e prova de títulos).
7.2. Para os cargos de Agente Administrativo, Recepcionista, Orientador Social e Técnico em Desenvolvimento Infantil, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
| Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
| Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | 40,0 pontos |
| Matemática | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
| Informática | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
| Conhecimentos Gerais | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.3. Para os cargos deInstrutor de Artesanato, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal e Técnico Supervisor de Obras a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
| Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
| Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,0 pontos |
| Língua Portuguesa | 07 | 4,0 | 28,0 pontos |
| Matemática | 04 | 4,0 | 16,0 pontos |
| Informática | 04 | 4,0 | 16,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.4. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Merendeira e Zelador a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
| Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
| Língua Portuguesa | 10 | 5,0 | 50,0 pontos |
| Matemática | 05 | 5,0 | 25,0 pontos |
| Conhecimentos Gerais | 05 | 5,0 | 25,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.5. Para os cargos de Eletricista Automotivo, Mecânico de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Pedreiro e Tratoristaa avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, e Prova Prática. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
| Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
| Língua Portuguesa | 10 | 5,0 | 50,0 pontos |
| Matemática | 05 | 5,0 | 25,0 pontos |
| Conhecimentos Gerais | 05 | 5,0 | 25,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela média aritmética de pontos de cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova prática).
8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1. A Prova Escrita Objetiva está prevista para os dias 29 e 30 de setembro de 2018, conforme escala abaixo:
- DIA 29 DE SETEMBRO DE 2018:
• PERÍODO DA MANHÃ – INÍCIO 08:00 horas (local): Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral,Procurador do Município e Psicólogo.
• PERÍODO DA TARDE – INÍCIO 13:30 horas (local): Agente Administrativo, Merendeira, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Pá Carregadeira, Técnico em Higiene Bucal e Tratorista.
- DIA 30 DE SETEMBRO DE 2018:
• PERÍODO DA MANHÃ – INÍCIO 08:00 horas (local): Instrutor de Artesanato, Orientador Social, Professor (todas as áreas), Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Tributação e Finanças e Técnico Supervisor de Obras.
• PERÍODO DA TARDE – INÍCIO 13:30 horas (local):Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista Automotivo, Mecânico de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Veículos Leves, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Pedreiro, Recepcionista e Zelador.
8.1.1. O local de realização da prova escrita objetiva será divulgado quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, previsto para o dia 20 de setembro de 2018.
8.2. EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos as datas e horários previstos no item 8.1. poderão ser alterados.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. A prova prática está prevista para o dia 14 de outubro de 2018.
9.1.1. O horário e local serão divulgados no dia 08 de outubro de 2018, quando da divulgação do resultado preliminar da prova escrita objetiva.
9.2. Serão convocados para a Prova Prática:
9.2.1. Eletricista Automotivo – os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.2.2. Mecânico de Veículos Leves e Pesados – os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.2.3. Motorista de Veículos Leves – os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.2.4. Motorista de Veículos Pesados – os 30 (trinta) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.2.5. Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá carregadeira e Operador de Retroescavadeira – os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, de cada cargo, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.2.6. Pedreiro – os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.2.7. Tratorista – os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova Escrita;
9.3. Em caso de empate será aplicado o seguinte critério:
a) que tiver mais idade considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;
9.4. Os candidatos classificados na prova escrita que não forem convocados para a prova prática, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
10.1. A prova prática para o cargo de Eletricista Automotivo será realizada conforme o que está estabelecido abaixo e de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área:
| ITEM A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO PREVISTA |
| 1) Identificação de ferramentas ou equipamentos. | 20,0 |
| 2) Realização de tarefas a serem selecionadas entre as seguintes: 1) Montagem de um sistema elétrico automotor e medição das grandezas elétricas desse sistema; Desmontagem; 2) inspeção elétrica e montagem de um componente do sistema elétrico automotor. | 60,0 |
| 3) Equipamentos de proteção individual e procedimentos de segurança no trabalho | 20,0 |
| TOTAL | 100,0 |
10.1.1. A prova prática será valorada da seguinte forma: a nota será atribuída proporcionalmente ao desempenho do candidato em cada item e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
10.1.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3. O menor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
10.2. A prova prática para o cargo de Mecânico de Veículos Leves e Pesados será realizada conforme o que está estabelecido abaixo e de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área:
| ITEM A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO PREVISTA |
| 1) Identificação de ferramentas ou equipamentos. | 20,0 |
| 2) Realização de tarefas a serem selecionadas entre as seguintes: entre montar e desmontar um motor ou partes móveis de um motor, sendo que a tarefa a ser executada será sorteada no dia da prova. | 60,0 |
| 3) Equipamentos de proteção individual e procedimentos de segurança no trabalho | 20,0 |
| TOTAL | 100,0 |
10.2.1. A prova prática será valorada da seguinte forma: a nota será atribuída proporcionalmente ao desempenho do candidato em cada item e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
10.2.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.2.3. O menor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
10.3. A prova prática para os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Motorista de Veículos Levesconstará em dirigir o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
10.3.1. O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 06 (seis minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
10.3.2. No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
| CATEGORIA DA FALTA | PONTOS A SEREM DESCONTADOS |
| Falta Grave | 7,0 |
| Falta Média | 5,0 |
| Falta Leve | 3,0 |
Obs: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.
10.3.3. O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.3.4. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, no mínimo, a carteira de habilitação conforme abaixo especificado, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova:
a) Motorista de Veículos Leves – no mínimo, CNH categoria “B”.
b) Motorista de Veículos Pesados – no mínimo, CNH categoria “D”.
10.3.5. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
10.3.6. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
10.3.7. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o veículo em, no máximo, 01 (um) minuto, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4. Para os candidatos aos cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá carregadeira, Operador de Retroescavadeira e Tratorista, a prova prática constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 06 (seis) minutos. (valor 100,0 pontos).
10.4.1. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 01 (um) minuto, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4.3. O melhor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
10.4.4. Cada falta cometida será descontado 5,0 (cinco) pontos.
10.4.5. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, no mínimo, a carteira de habilitação categoria “C” a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.
10.4.6. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
10.4.7. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
10.5. Para os candidatos ao cargo de Pedreiro a prova prática se realizará conforme o que está estabelecido abaixo de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área:
| ITEM A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO PREVISTA |
| 1) Identificação de ferramentas ou equipamentos. | 20,0 |
| 2) Realização de tarefas a serem selecionadas entre as seguintes: 1) construção de uma parede de canto, definindo a medida de esquadro; 2) utilização de tijolos de forma dobrada e amarrada, bem como o levantamento da diferença de nível entre dois pontos, a determinar no local proposto, com a utilização de nível de mangueira; 3) chapisco de areia e cimento; 4) alinhamento de parede para reboco, prumada e taliscada; 5) esquadro de sala para assentamento de piso; 6) locação de obra dada de um ponto de referência proposto no local, com utilização de ferramentas adequadas. | 60,0 |
| 3) Equipamentos de proteção individual e procedimentos de segurança no trabalho | 20,0 |
| TOTAL | 100,0 |
10.5.1. A prova prática será valorada da seguinte forma: a nota será atribuída proporcionalmente ao desempenho do candidato em cada item e terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
10.5.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.5.3. O menor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
10.6. A Prova Prática terá caráter eliminatório, e serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
10.7. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
10.8. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela KLC o qual será realizado de forma aleatória.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Os documentos relativos aos Títulos para os cargos de Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Procurador do Município, Professor (todas as áreas), Psicólogo e Técnico em Tributação e Finanças, deverão ser entregue, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação da prova escrita objetiva, ao fiscal da sala de prova.
11.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.
11.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
11.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
11.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 11.3. e 11.3.1. deste Edital.
11.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
11.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
11.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
11.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
11.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
11.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
11.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
11.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
11.10. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau.
11.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.
11.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
11.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
| TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | COMPROVANTE |
| a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 10,0 | Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
| b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 7,5 | |
| c) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à áreado cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 5,0 | Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
12. DAS NORMAS
12.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
12.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
12.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência o seguinte:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos temos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) que obtiver maior nota na prova de Títulos, se houver; e
g) que tiver mais idade considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;
14. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
14.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultado da Prova Objetiva
d) Resultado da Prova Prática e Prova de Títulos;
e) Resultado final das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
15.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso Público e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, no campo específico “RECURSO” com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
d) cargo para o qual se inscreveu;
e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
15.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
15.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
15.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
15.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no site www.klcconcursos.com.br.
16. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
16.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
16.1.1. Será considerado aprovado/classificado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
16.1.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
16.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
16.1.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.
17. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PARA OS CARGOS QUE HAVERÁ PROVA PRÁTICA
17.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 05 de outubro de 2018, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
18. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PARA OS DEMAIS CARGOS
18.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 11 de outubro de 2018, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
19. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA OS CARGOS QUE HAVERÁ PROVA PRÁTICA
19.1. O resultado da prova escrita objetiva está previsto para ser divulgado no dia 08 de outubro de 2018, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
20. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS PARA OS DEMAIS CARGOS
20.1. O resultado da prova escrita objetiva e da prova de títulos está previsto para ser divulgado no dia 15 de outubro de 2018, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
21. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA
21.1. O resultado da prova prática está previsto para ser divulgado no dia 17 de outubro de 2018, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
22. DO RESULTADO FINAL
22.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 22 de outubro de 2018, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Públicowww.klcconcursos.com.br.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
23.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
23.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
23.4 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
23.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
23.6. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
23.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de classificado, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.
23.8. O Regime jurídico do Concurso Público será o Estatutário.
23.9. A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos neste edital, podendo se dar em qualquer unidade administrativa do Município, na zona rural ou urbana, salvo as exceções constante deste edital.
23.10. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda., ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
23.11. Ficam impedidos de participar do certame os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público n. 001/2018, nomeados pela Portaria n. 225/2018, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
23.12. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
23.13. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, através da Comissão Especial de Concurso Público.
23.14. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de agosto de 2018.
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal