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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA ATESTAR AS NOTAS ADVINDAS DE REALIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização, o acompanhamento e o atesto das notas fiscais advindas da realização de compras diretas com fulcro no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais para fiscalizarem, acompanharem e atestarem as devidas notas fiscais, sendo um servidor para cada secretaria, conforme abaixo descriminado:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

RAFAELLA APARECIDA DE DEUS

SECRETÁRIA DE CULTURA

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

JALES ALVES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MARCIA APARECIDA COSTA

GABINETE

LUCIA HELENA GONSALVES

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

JOSÉ CARNEIRO DA SILVA

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMÊNIA MEIRE DA S.ALVES

SECRETÁRIA DE ONRAS

DILCEU RODRIGUES FONSECA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

CLEITON GEOVANI KREMER

OBJETO

ATESTAR AS CONTAS DE: COMPRA DIRETA, TELEFONE E DE ENERGIA.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, o processo de compra realizado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo as compras diretas sob sua fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de agosto de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal