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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, através de seu PREGOEIRO, nomeado PORTARIA n. 024 de 30 de janeiro de 2018, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, Decreto Estadual n. 7217/2006 e Decreto Municipal n. 033/2013.

1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 14:30 horas do dia 04 de setembro de 2018, na Sala de Pregões da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, – situada à A rua Dr. Mário Correia, 205, Centro – Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, CEP. 78.245-000.

DO OBJETO

2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preços para o registro de preços para eventual e/ou futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análises clínicas para realização de exames laboratoriais, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência deste edital.

FICA ACRESCIDO:

3.5. Exames de Urgência e Emergência deveram ser realizados de forma imediata, tão logo solicitação médica, e os resultados entregues no prazo de até 04 horas.

“3.5

a) Considera-se como de urgência e emergência: Hemograma Completo, EAS, Glicemia, Teste de Dengue, Coagulograma, Uréia/Creatitina, e outros, conforme solicitação médica. b) Exames que pelas suas especificidades exigir método de coleta e realização que demande tempo superior ao previsto no tópico da cláusula 3.5, deverão ser realizados de acordo com os protocolos laboratoriais para cada exame. A exemplo de: urina 24 horas, Antibiograma e BAAR.

3.10. O laboratório vencedor será responsável pela coleta de material de exames em pacientes na zona rural e urbana, ficando a contratada responsável por todas as despesas necessárias à prestação de serviços.

“3.10

a) A periodicidade da coleta de material de exames na zona rural do Município é bimestral;

b) As localidades atendidas pela coleta de material na zona rural são: Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, distante 200 quilômetros do núcleo urbano do Município, e Palmarito, este distante 96 quilômetros do núcleo urbano do Município;

c) A quantidade mínima de pacientes a ser atendido a cada deslocamento à zona rural é de 50 pacientes.”

Sendo assim ficam ratificadas as demais disposições originárias.

Vila Bela da Ss. Trindade MT, 28 de agosto de 2018.

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

PREGOEIRO OFICIAL