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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCEIRA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, como FISCAIS DE TERMO DE PARCEIRA abaixo descriminado..

SECRETARIA

SERVIDOR

06- SEC.DE SAÚDE (HOSPITAL)

ELPIDILUNDES C.DA COSTA

06- SEC.DE SAÚDE (VISA/ AT.BÁSICA/

GESTÃO EM SAÚDE)

CLEYTON GEOVANI KREMER

07-SEC.DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

04- SEC.DE FINANÇAS

MARCIA APARECIDA COSTA

03- SEC.DE ADMINISTRAÇÃO

MILENA PEREIRA LUZ OLIVEIRA

11-SEC.DE PLANEJAMENTO

JOSÉ CARNEIRO DA SILVA

09- SEC. DE ASSITENCIA SOCIAL (F.DE ASSISTÊNCIA / SCFV / IGD E PBF)

ISMÊNIA MEIRE DA SILVA ALVES

02- GABINETE DO PREFEITO

LÚCIA HELENA DE O. GONSALVES

08-SEC.DE AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

TERMO DE PARCERIA

001/2018

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS - IPGP / (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) - OSCIP

09.540.390/0001-67

2.202.561,34

OBJETO

SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERSSE PUBLICO – OSCIP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.790/99, PARA CELEBRAR TERMO DE PARCERIA PARA FORMAÇÃO DE VINCULO DE COOÉRAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE GOVERNO, ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS, COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSESSORIA.

VIGENCIA

12 MESES – 02/07/2018 A 02/07/2019

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 02 de Julho de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal