Carregando...
Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável ao contrato de Serviços Médicos ARP nº 14/2018, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a empresa ANNA LETICIA MELLO EIRELI.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa ANNA LETICIA MELLO EIRELI, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 29.875.566/0001-49, com sede na RUA 13 DE MAIO, Nº 159, Confresa-MT, representada por sua proprietária Dra. Anna Leticia Mello, CPF: 024.693.221-03 RG: 1805919-8, considerando o constante no Processo Licitatório nº 008/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 006/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo refere-se à eventual e futura contratação da prestação de serviços médicos, para uso da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para possível e eventual contratação de serviços médicos para uso pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao Município de Confresa – MT

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

01

Prestação de serviços médicos clinico geral e ou especialista para responder tecnicamente pelo serviço médico e terapêutico aos pacientes portadores de HIV/AIDS e Hepatites Virais.

MÊS

12

R$ 8.000,00

R$ 96.000,00

10

Prestação de serviços médicos (plantões) realização de até 30 (trinta) plantões mês no pronto atendimento no hospital municipal das 19h00 às 07h00 do dia seguinte.

PLANTÕES

360

R$ 900,00

R$ 156.000,00

1.2 Nos termos da Lei 8.666/93, ficando rescindida a partir de 02/07/2018.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 02 de Julho de 2018.

____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

__________________________________________________

ANNA LETICIA MELLO EIRELI

Contratado