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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E A EMPRESA K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e a EMPRESA: K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 11.761.650/0001-76, estabelecida à Rua PC Monteiro Lobato, nº 94, centro, CEP 86.790-000, em Lobato - PR, representada neste ato pela sócia proprietária senhora Kely Caroline Carvalho, brasileira, solteira, empresária, residente e domicialiada a Rua Wilson de Lima Lemos, n. 867, Bairro Centro, Lobato - PR, CEP: 86.790-000, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 13.478.700-7 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 114.277.139-36, chamada simplesmente de CONTRATADA,resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Tomada de Preço por melhor técnica e preço Nº 006/2018, Processo Nº 114/2018,Homologada em 03 de agosto de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT; SENDO QUE PARA O CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” A MODALIDADE DE SELETIVO PÚBLICO.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR

2.1. O valor total do objeto deste contrato é o aprovado pela contratante, o qual totaliza o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).

2.2. O valor retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.

2.3. O recurso financeiro para o pagamento dos serviços do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção e encargos Da Sec. Administração

3.3.90.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 34

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da entrega do relatório final do resultado do concurso, desde que transcorridos todos os prazos recursais.

3.2. A nota fiscal, que apresentar incorreção será devolvida e seu vencimento ocorrerá em igual período acima, contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente corrigida.

3.3. O pagamento será efetuado através de cheque nominal junto ao Setor de Tesouraria ou crédito em conta corrente, sendo vedado à empresa emitir boleto bancário, bem como negociar seus créditos com terceiros.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

4.1. O Concurso Público deverá ser realizado com material e em local apropriado, cuja responsabilidade da realização é exclusivamente da contratada, devendo o Município ceder local apropriado para a realização das provas.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, alimentação, hospedagem e qualquer outra decorrente da execução do objeto ora licitado.

4.3. O prazo para execução total dos serviços, será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, prorrogável no máximo por igual período, conforme interesse das partes.

4.4. O contrato terá sua vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato, prorrogável no máximo por igual período, conforme interesse das partes.

4.5. A Contratada se obriga a disponibilizar a realização das inscrições para os concursos públicos deverão pelo período mínimo de 20 (vinte) dias úteis e serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da entidade organizadora, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto bancário emitido no ato da inscrição.

4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar inscrição por meio eletrônico em página na internet, e pagamento diretamente em instituição bancária que tenha cobertura de atendimento em todo território nacional, especialmente nos municípios descritos no item

4.7. Os valores das taxas de inscrição deverão ser recolhidos em favor da Fazenda Pública do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, cujos dados bancários, de conta específica do Tesouro Municipal, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda à empresa CONTRATADA.

4.8. O valor da inscrição constará no edital do concurso, sendo fixado em R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior, e R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de ensino médio, fundamental e alfabetizado;

4.9. Deverá ser garantido direito à isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, nos termos da legislação vigente.

4.10. A CONTRATADA deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso, com sistema próprio de inscrição que tenha funcionalidade de gerar o respectivo boleto para pagamento bancário, por meio de código de barras.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

5.1. A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições e prazos avençados.

5.2. A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à Contratada, em virtude de não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.

5.3. A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, o objeto deste contrato, sem qualquer ônus ou indenização.

5.4. A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada.

5.5. Ficará a cargo da Contratante fornecer instalações e materiais secundários para a realização do concurso público, em todas as fases, mediante a quantidade solicitada pela Contratada, bem como as despesas com correspondências convocatórias de candidatos, publicações em jornais locais ou regionais e outros atos oficiais inerentes ao concurso público, e bem assim, eventual remuneração de servidor público municipal designado para auxiliar no concurso público.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada obriga-se a manter total sigilo das provas a serem aplicadas no concurso público, sujeitando-se às penalidades legais, bem como rescisão imediata deste contrato, caso ocorra quebra de sigilo com relação aos serviços especificados na Cláusula Primeira, por dolo ou culpa da Contratada.

6.2. A inobservância do disposto na presente Cláusula sujeita a Contratada ao pagamento de multa fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

6.3. A Contratada se compromete em conservar as folhas de respostas dos candidatos pelo prazo de um ano, contado da data de realização das provas.

6.4. A Contratada somente entregará aos candidatos o caderno de questões do concurso público nos 15 (quinze) minutos anteriores ao prazo fixado para o término da prova escrita, considerando razões de ordem técnica e segurança.

6.5. Fica reservado à Contratada o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido à Contratante copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.

6.6. O pessoal que vier a ser contratado ou escalado para trabalhar no presente concurso público não manterá com a Contratante qualquer vínculo de natureza empregatícia, ficando os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, tributários e comerciais a cargo da Contratada.

6.7. O recebimento dos serviços objeto deste contrato será feito nos termos do Art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº. 8.666/93, observado o disposto no Art. 69 da mesma Lei.

6.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no fornecimento do objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato; como dita o § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e suas alterações.

6.9. A CONTRATADA fica obrigada a elaborar todas as provas em conformidade com a legislação própria de cada cargo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS

7.1. Fica facultada à Contratante as prerrogativas previstas no Artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

8.1. O presente contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO

9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital da Tomada de Preços nº 006/2018 e seus Anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL

10.1. No caso de alteração deverá ser observado que as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual observando o disposto nos § 1º e 2º do Artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO

11.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e conforme a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 66 da citada Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

12.1. O presente Contrato, inclusive nos casos omissos, submete-se às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. Operar-se-á rescisões contratuais administrativa, amigáveis e ou judicialmente, nos termos do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, constituindo motivos para rescisão aqueles elencados no Art. 78 da referida Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA

14.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de Contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos e declaração de idoneidade para licitar com a Contratante, nos termos do Artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, para dirimirem as dúvidas e pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro.

15.2. E, por estarem as partes Contratantes de pleno acordo quanto a tudo que ficou exarado neste instrumento, assinam-no este em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 06 de agosto de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito

CONTRATANTE

K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP

CNPJ: 11.761.650/0001-76

Kely Caroline Carvalho

RG: n. 13.478.700-7 SSP/PR

CPF: n. 114.277.139-36

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 487.364.491-72

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 0.719.530-3 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850