PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 084/2018
3 de Setembro de 2018
PREGÃO PRESENCIAL n. 035/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para contratação de empresa para oferecer links de internet banda larga para as unidades administrativas do município, com início em 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 92.190,00 (noventa e dois mil e cento e noventa reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração
2.008- Manutenção Da Sec. Administração
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 28
R$ 36.820,00
Órgão 05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.016- Manutenção Do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 98
R$ 30.520,00
Órgão 08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Secretaria Mun. De Saúde
2.031- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 251
R$ 24.850,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de agosto de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME
CNPJ: 10.300.750/0001-32
Sra. Rudinéia Prado de Oliveira
RG nº 1460393-4, SEJUSP/MT
CPF nº 704.891.141-72
CONTRATADOTESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850