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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL n. 035/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para contratação de empresa para oferecer links de internet banda larga para as unidades administrativas do município, com início em 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 92.190,00 (noventa e dois mil e cento e noventa reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção Da Sec. Administração

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 28

R$ 36.820,00

Órgão 05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.016- Manutenção Do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 98

R$ 30.520,00

Órgão 08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Secretaria Mun. De Saúde

2.031- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 251

R$ 24.850,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de agosto de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME

CNPJ: 10.300.750/0001-32

Sra. Rudinéia Prado de Oliveira

RG nº 1460393-4, SEJUSP/MT

CPF nº 704.891.141-72

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850