SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 094/2017
3 de Setembro de 2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 008/2017, PROCESSO N. 098/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar em 25% do valor do Contrato Original para prestação de serviços de translado e fornecimento de urnas funerárias para adulto e infantil, para atender aos encargos sociais da Secretaria de Assistência Social do município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, com início em 01 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 14.499,38 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais trinta e oito centavos), que será pago à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA MUN. AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.062 – AUXÍLIOS EMERGENCIAIS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
FICHA: 371
R$ R$ 14.499,38
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de agosto de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR
CNPJ: n. 00.320.974/0001-52
CONTRATADOTESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850