DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 144/2014
3 de Setembro de 2018
PREGÃO PRESENCIAL n. 090/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA J. R. MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei n. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município resolve, aditivar o contrato original para serviços de instalação e monitoramento eletrônico de segurança, e instalação de equipamentos de segurança eletrônica (CFTV), manutenção, monitoramento e gravação interna ou externa das imagens para as unidades administrativas do município, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal De Administração.
Unidade: 01 - Secretaria Municipal De Administração.
Secretaria Municipal De Administração.
2.008 - Manutenção Da Secretaria De Administração.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 28
R$ 561,10
05 - Secretaria Municipal De Educação.
03 - Secretaria Municipal De Educação.
Secretaria Municipal De Educação.
2.014 - Manutenção Do Departamento De Ensino Infantil - creches
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 64
R$ 1.683,30
05 - Secretaria Municipal De Educação.
03 - Secretaria Municipal De Educação.
Secretaria Municipal De Educação.
2.016 - Manutenção Do Departamento De Ensino Fundamental.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 100
R$ 1683,30
06 - Secretaria Municipal De Cultura.
01 - Secretaria Municipal De Cultura.
Secretaria Municipal De Cultura.
2.026- Manutenção Da Secretaria De Cultura.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 142
R$ 561,10
07 - Secretaria Municipal De Agricultura.
01 - Secretaria Municipal De Agricultura.
Secretaria Municipal De Agricultura.
2.029 - Manutenção Da Secretaria De Agricultura.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 164
R$ 561,10
08 - Secretaria Municipal De Saúde.
02 - Secretaria Municipal De Saúde.
Secretaria Municipal De Saúde.
2.044- Manutenção Da do programa Saúde da Família.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 251
R$ 2.244,40
09 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.
01 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.
Secretaria Municipal De Viação E Obras.
2.047 - Manutenção Da Secretaria De Viação E Obras.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 297
R$ 1.122,20
09 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.
02 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.
Secretaria Municipal De Viação E Obras.
2.049 - Manutenção Do Departamento De Água E Esgoto - DAE.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 318
R$ 1.122,20
11 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer.
01 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer.
Secretaria Municipal De Esporte E Lazer.
2.054 - Manutenção Da Secretaria De Esporte E Lazer.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 338
R$ 561,10
12 - Secretaria Municipal De Ação Social.
03 - Secretaria Municipal De Ação Social.
Secretaria Municipal De Ação Social.
2.056 - Manutenção Do Fundo Municipal De Assistência Social.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 358
R$ 1.122,20
CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 11.222,00 (onze mil, duzentos e vinte e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de agosto de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
J. R. MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – ME
CNPJ: 07.943.510/0001-41
Srº José Roberto da Silva
RG nº 664.819 SSP/MT
CPF: 415.082.541-68
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850