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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL n. 090/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA J. R. MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei n. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município resolve, aditivar o contrato original para serviços de instalação e monitoramento eletrônico de segurança, e instalação de equipamentos de segurança eletrônica (CFTV), manutenção, monitoramento e gravação interna ou externa das imagens para as unidades administrativas do município, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei n. 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal De Administração.

Unidade: 01 - Secretaria Municipal De Administração.

Secretaria Municipal De Administração.

2.008 - Manutenção Da Secretaria De Administração.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 28

R$ 561,10

05 - Secretaria Municipal De Educação.

03 - Secretaria Municipal De Educação.

Secretaria Municipal De Educação.

2.014 - Manutenção Do Departamento De Ensino Infantil - creches

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 64

R$ 1.683,30

05 - Secretaria Municipal De Educação.

03 - Secretaria Municipal De Educação.

Secretaria Municipal De Educação.

2.016 - Manutenção Do Departamento De Ensino Fundamental.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 100

R$ 1683,30

06 - Secretaria Municipal De Cultura.

01 - Secretaria Municipal De Cultura.

Secretaria Municipal De Cultura.

2.026- Manutenção Da Secretaria De Cultura.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 142

R$ 561,10

07 - Secretaria Municipal De Agricultura.

01 - Secretaria Municipal De Agricultura.

Secretaria Municipal De Agricultura.

2.029 - Manutenção Da Secretaria De Agricultura.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 164

R$ 561,10

08 - Secretaria Municipal De Saúde.

02 - Secretaria Municipal De Saúde.

Secretaria Municipal De Saúde.

2.044- Manutenção Da do programa Saúde da Família.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 251

R$ 2.244,40

09 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.

01 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.

Secretaria Municipal De Viação E Obras.

2.047 - Manutenção Da Secretaria De Viação E Obras.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 297

R$ 1.122,20

09 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.

02 - Secretaria Municipal De Viação E Obras.

Secretaria Municipal De Viação E Obras.

2.049 - Manutenção Do Departamento De Água E Esgoto - DAE.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 318

R$ 1.122,20

11 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer.

01 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer.

Secretaria Municipal De Esporte E Lazer.

2.054 - Manutenção Da Secretaria De Esporte E Lazer.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 338

R$ 561,10

12 - Secretaria Municipal De Ação Social.

03 - Secretaria Municipal De Ação Social.

Secretaria Municipal De Ação Social.

2.056 - Manutenção Do Fundo Municipal De Assistência Social.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 358

R$ 1.122,20

CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 11.222,00 (onze mil, duzentos e vinte e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de agosto de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

J. R. MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – ME

CNPJ: 07.943.510/0001-41

Srº José Roberto da Silva

RG nº 664.819 SSP/MT

CPF: 415.082.541-68

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850