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Prefeitura Municipal de Colíder

TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2018 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E LIONS CLUBE DE COLIDER.

Em 03 de setembro de 2018, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor NOBORU TOMIYOSHI, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº. 15.462.376 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 074.079.168-02, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado o LIONS CLUBE DE COLIDER/MT, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 37.465.101/0001-48, com sede na Av. Vereador José Luiz da Silva, s/n°., centro, cidade de Colider, neste ato representado por seu Presidente, Sra. SOLANGE MARIA SALETE RAUBER, brasileira, Viúva, portadora da CI/RG n° 2956669-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 278.966.840-04, residente e domiciliado na Rua Luiz Aldori Neves Fernandes nº. 650 – Setor Leste – Bairro Centro, nesta cidade de Colíder-MT, doravante denominado de LIONS CLUBE, celebram o presente convenio, observando as disposições legais vigentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n° 2994/2018, e será regido por esta, bem como pelo que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, no que couber e demais legislações aplicáveis à matéria.

CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA

A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O objeto do Convênio visa atender às despesas com a “Campanha da Visão”, desenvolvida pelo LIONS CLUBE DE COLIDER, onde serão realizadas cirurgias de cataratas e pterígio, consultas médicas e aquisição de óculos.

CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIOse obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em parcela única, promovendo as transferências do recurso ao LIONS.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LIONS

a) O LIONS CLUBE deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.

b) O LIONS CLUBE seobriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas do valor recebido em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2994/2018, a qual faz parte integrante do presente Convênio.

c) O LIONS CLUBE deverá prestar contas mensalmente, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.

d) O LIONS CLUBE deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação do recurso, objeto deste convênio.

e) O LIONS CLUBE deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.

f) O LIONS CLUBE deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

g) O LIONS CLUBE deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.

h) O LIONS CLUBE deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.

i) A inexecução parcial ou total desde convênio, por parte do LIONS CLUBE implicará na aplicação do que dispõe o artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS

Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em parcela única, por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0041 Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social

Ação: 2052 Apoio e Parcerias Com Entidades Filantrópicas

Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 Contribuições

Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado ao Lions,após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terminará em 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO

O presente Convênio poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

O presente Convênio poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em Jornal Oficial em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS

Os participes elegem o foro da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS

Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.

a) Duas para o MUNICIPIO; b) Uma para o LIONS CLUBE; c) Uma em extrato, para publicação

E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.

MUNICIPIO DE COLIDER LIONS CLUBE DE COLIDER

NOBORU TOMIYOSHI SOLANGE MARIA SALETE RAUBER

Prefeito Municipal de Colider Presidente

Testemunhas:

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Nome: Nome: CPF: CPF:

RG: RG: