LEI Nº 985/2018 - Aprova o alinhamento do Plano Municipal de Educação
LEI Nº 985/2018
DE 30 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: Aprova o alinhamento do Plano Municipal de Educação.
O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o alinhamento do Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo.
Parágrafo Único. O documento anexo, onde constam as diretrizes, objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 30 de agosto de 2018.
_______________________________
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
PREFEITO
Anexo único da Lei 985/2018.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME
AVALIAÇÃO E ALINHAMENTO DAS METAS AO PLANO NACIONAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA REDEFINIR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA-MT
AGOSTO, 2018
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME
AVALIAÇÃO E ALINHAMENTO DE METAS E ESTRATÉGIAS
1. EDUCAÇÃO INFANTIL
META 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1. Ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, com qualidade, a população em 70% de 0 a 3 anos de idade até o final da vigência do plano e 100% de 4 e 5 anos até 2016.
1.2. Estabelecer parcerias entre União, Estado e Município com as Secretarias Municipais e Conselho Tutelar, para o pleno atendimento das necessidades durante o processo Educativo das crianças de zero a cinco anos até o final da vigência do plano.
1.3. Elaborar, durante a vigência do plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré–escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo.
1.4. Assegurar políticas para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais.
1.5. Garantir a alimentação escolar adequada para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos, através da colaboração financeira da União do Estado e Município.
1.6. Buscar a ampliação de berçários nas creches.
1.7. Garantir durante a vigência do plano que o regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil atenda às necessidades da comunidade, respeitando os direitos trabalhistas ou estatutários dos profissionais da Educação Infantil.
1.8. Durante a Vigência do Plano em parceria com todas as Secretarias Municipais, criar um banco de dados, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro e por distrito, de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e ampliar a oferta de educação infantil.
1.9. Durante a Vigência do Plano, buscar em parceria com a União, Estado e Município, em regime de colaboração, programas que venham melhorar a qualidade de ensino.
1.10. Garantir ações complementares sócios educativas e de apoio às famílias de crianças de 0 a 5 anos, tais como: palestras sobre desenvolvimento infantil, oficinas pedagógicas promovendo a interação pais/crianças.
1.11. Assegurar a gestão democrática nas unidades de educação infantil pública, garantindo a escolha através de eleições diretas para o Conselho Deliberativo e Gestor.
1.12. Garantir que a organização de grupos de crianças decorra de acordo com as especificidades da proposta pedagógica:
Na Educação Infantil – Data base nascidos até 31 de março
1.12.1 - Creche:
Creche I – Idade de 04 meses a 2 anos
(04 meses a 18 meses) - até 15 crianças para cada turma.
Creche II – Idade de 2 anos a 03 anos
(18 meses a 2 anos e 08 meses) - até 18 crianças para cada turma.
Creche III – Idade de 03 anos a 04 anos
(02 anos e 8 meses a 03 anos e 08 meses) - até 20 crianças para cada turma.
1.12.2. - Pré-escola: Data base para matrícula nascidos até 31 de março
Pré I - Idade de 04 anos - 20 a 25 alunos para cada turma.
Pré II - Idade de 05 anos - 20 a 25 alunos para cada turma
2. ENSINO FUNDAMENTAL
META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME
ESTRATÉGIAS:
2.1. Fomentar ações que visem à interação entre a família e a escola.
2.2. Garantir a partir da aprovação do plano, padrões mínimos de infraestrutura com acessibilidade para o Ensino Fundamental compatível com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais.
2.3. Garantir junto aos órgãos competentes a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais nas escolas municipais.
2.4. Disponibilizar livros de literatura, livros em braile, falado e em caracteres ampliados, as escolas municipais que tenham estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parceria com instituições de assistência social, PAR, organizações não governamentais.
2.5. Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos do campo em regime de colaboração entre união, Estado e município, observando os princípios básicos de segurança exigido pelo Departamento de Trânsito.
2.6. Garantir a alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas na Rede Pública.
2.7. Adequar os Regimentos Escolares, os Projetos Pedagógicos e os Planos de Estudos para o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos, com início aos seis anos, segundo legislação vigente.
2.8. Realizar, anualmente, o mapeamento da população escolar e localizar crianças que se encontram fora da escola, por bairro/distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando definir a demanda existente e estratégias para sua escolarização.
2.9. Operacionalizar um currículo que contemple a transdisciplinaridade, trabalhando as diferenças étnico-culturais, os temas transversais emanados das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, bem como as características locais específicas.
2.10. Dotar as escolas de infraestrutura, com recursos humanos, materiais e financeiros, para desenvolver projetos na área de educação ambiental.
2.11. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração de aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do ano letivo, garantindo efetiva aprendizagem.
2.12. Desenvolver estudos de prevenção ao uso de drogas, como práticas educativas integradas, contínuas e permanentes.
2.13. Apoio aos professores de classes com alunos portadores de necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento e suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização de auxiliares em turmas onde se fizer necessário.
2.14. Expandir a oferta das bibliotecas escolares com obras de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim como acervo audiovisual.
2.15. Implantar e implementar laboratórios de informática e acesso à internet, como instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como, equipamentos multimídia, laboratório de ciências, bibliotecas, videotecas, brinquedotecas e quadras cobertas.
2.16. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, criando os Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, para que todos assumam seu compromisso com o desenvolvimento das crianças e jovens.
2.17. Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária.
2.18. Prover o transporte escolar na zona rural, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e professores.
2.19. Assegurar equipe diretiva especializada em educação, comprometida com sua formação continuada, para atendimento adequado a todas as escolas.
2.20. Combater a evasão e a distorção idade/série, reduzindo-as em 50% (cinquenta por cento) nos primeiros cinco anos e próximos dos 100% (cem por cento) no último ano de vigência do Plano Municipal de Educação, por meio de programas e de políticas que garantam uma efetiva aprendizagem escolar.
2.21. Em cinco anos, as escolas pertencentes a Rede Municipal de Educação de Marcelândia deverão atender 70% (setenta por cento) da estrutura e equipamentos mínimos exigidos para o funcionamento das unidades escolares e em dez anos, 100% (cem por cento).
2.22. Formular proposta, buscando parceria entre o Município, o Estado e a União, para atender as demandas quantitativas e qualitativas da Educação Básica, preservando a frequência dos alunos nas escolas do campo ou da cidade, para que assumam um Projeto Político Pedagógico sustentável.
2.23. Erradicar, gradativamente, as classes multisseriadas do ensino fundamental.
2.24. Transformar progressivamente as turmas dos anos finais de unidocentes em multi-docentes, considerando sempre as necessidades pedagógicas e as de aprendizagem do aluno.
2.25. Garantir às unidades escolares a autonomia política e pedagógica para organização curricular, método e metodologia de ensino, calendário escolar, projetos de preservação do espaço físico, higiene e limpeza de sua estrutura, dentre outros.
2.26. Apoiar e incentivar a organização do movimento estudantil, reconhecendo-o como espaço legítimo de participação e exercício da cidadania.
2.27. Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme orientações do Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não levem à adoção de material didático que pratique discriminação ou estereotipia de etnia, religiosa, poder econômico ou preferência sexual.
2.28. Garantir as parcerias entre Município, Estado e União para a criação, a democratização e o desenvolvimento de programas de práticas desportivas educacionais, com a forma de promover e fomentar o esporte escolar dentro da comunidade, oferecendo aulas de treinamento desportivo aos alunos que demonstrarem aptidões e interesses, conforme projetos.
3. ENSINO MÉDIO
META 3: Universalizar, até 2016 em regime de colaboração com o Estado, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS:
3.1. O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, durante a vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de Ensino Médio, de acordo com a BNCC.
3.2. Em parceria com o Estado ofertar espaços culturais, bem como a ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar.
3.3. Contribuir com a realização de eventos anuais que contemplem Jogos Escolares, Teatro, Festival, etc.
3.4. Estimular a implantação de cursos gratuitos de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das Escolas Públicas e populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com necessidades especiais; conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.5. Incentivar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de Assistência Social, Psicológica, Saúde e Proteção à Adolescência e à Juventude nas instituições escolares.
3.6. Fomentar programas de Educação e de Cultura para a população urbana e do campo de jovens e de adultos, com qualificação profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.7. Fomentar Criação de programas para o atendimento desses alunos defasados (EJA e CEJA), com qualificação profissional (IFMT) no município.
3.8. Incentivar a criação de um calendário escolar que respeite as condições climáticas e as demandas profissionais, quando necessário.
3.9. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.10. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas e dos cursos ofertados pelos (SENAI, SENAC, PRONATEC, etc.).
3.11. Colaborar com o desenvolvimento de política pública, envolvendo a associação comercial, incentivando a valorização do aluno com profissionalização.
3.12. Fomentar a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade.
4. EDUCAÇÃO ESPECIAL
META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
ESTRATÉGIAS:
4.1. Firmar parcerias através de convênio com as Secretarias de: Esporte, Educação, Saúde, Assistência Social, Secretaria de Obras, Finanças, etc. equipes de referencia, destinados a oferecer atendimento às crianças com deficiência intelectual ou transtorno mental de desenvolvimento, (hiperativo, autista...) nos centros especializados e escolas regulares de ensino com garantia do sistema educacional inclusivo; salas de recurso multifuncionais, Escolas ou Serviços Especializados, públicas ou conveniados.
4.2. Garantir espaços físicos com adequação de acessibilidade como: rampas, banheiros adequados, bibliotecas especializadas, computadores adaptados e as respectivas manutenções e suporte, aos diversos tipos de deficiência além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial.
4.3. Programar e redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando se necessário, as classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com deficiência ou necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.
4.4. Garantir atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado através de laudo médico.
4.5. Oferecer o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos humanos.
4.6. Assegurar, o transporte escolar, com as adaptações necessárias aos alunos que apresentam dificuldade de locomoção.
4.7. Disponibilizar livros didáticos falados, em Braille, libras, e caracteres ampliados aparelhos de ampliação sonora e outros equipamentos que facilitam a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e salas de recursos, para todos os alunos surdos e de visão subnormal de Ensino Fundamental e Educação Infantil.
4.8. Oferecer em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social com ajuda de Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Psicopedagogo: um clínico e o outro educacional, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais.
4.9. Assegurar a partir do 1º ano da aprovação desse Plano, a participação das pessoas com deficiência ou necessidades especiais, a todos os programas e atividades oferecidas nas escolas, informática, recreação e atividades culturais aos que necessitam de tratamento diferenciado.
4.10. Buscar parcerias com organizações governamentais e não governamentais curso de qualificação profissional para estudantes com deficiências transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidade ou superdotação, considerando as demandas locais, e visado sua colocação e permanência no mercado de trabalho.
4.11. Disponibilizar auxiliares de sala nas práticas pedagógicas para as crianças com necessidades especiais viabilizando o atendimento às necessidades de cuidados e apoio às atividades de vida diária e vida prática aos alunos com limitações funcionais ou deficiências, viabilizando, assim, seu ingresso e permanência na escola.
4.12. Ofertar treinamentos esportivos com Profissionais especializados aos estudantes com deficiência em parceria com as demais secretarias.
4.13. Implantar gradativamente, a partir de vigência desse plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora.
4.14. Em parceria com Município, Estado e União, garantir o apoio técnico e financeiro através de convênios as instituições filantrópicas sem fins lucrativos com atendimento aos alunos com alto grau de comprometimento com o seu desenvolvimento global.
4.15. Buscar junto às instituições desportivas equipamentos para prática desportiva com vistas a desenvolver habilidades físicas aos portadores de necessidades especiais.
5. ALFABETIZAÇÃO
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (SEGUNDO) ano do Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as).
5.3. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
6. EDUCAÇÃO INTEGRAL
META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1. Oferecer progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 3 anos em creches, dentro das possibilidades do município.
6.2. Oferecer progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos dentro das possibilidades do município.
6.3. Instituir, em regime de colaboração entre Município, Estado e União, programas de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de mobiliário adequado para o atendimento em tempo integral.
6.4. Prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições diárias para as crianças.
6.5. Garantir atividades de apoio às escolas públicas para ampliar a carga horaria para 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e com profissionais licenciados da educação em número suficiente para atender com qualidade.
6.6. Fomentar e articular nas escolas com jornada ampliada para atuarem em diferentes espaços que fortaleçam ações educativas culturais e esportivas proporcionando o ensino das teorias alinhados com a prática.
6.7. Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo para as escolas de carga horaria ampliada.
6.8. Ampliar 50% o acesso ao ensino fundamental às crianças de seis a catorze anos, no prazo de cinco anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, garantindo-lhes condições de acesso e permanência na escola, com implantação gradativa da escola de tempo integral.
6.9. Garantir a educação preferencialmente em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 0 (zero) à 5 (cinco) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas durante a vigência do plano.
7. QUALIDADE DA EDUCAÇÃO – IDEB
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental;
5,2 no Ensino Médio.
ESTRATÉGIAS:
7.1. Implantar a partir do início da vigência do PME a avaliação do sistema do processo educacional da educação básica, baseado a realidade, particularidade e peculiaridade do município.
7.2. Contemplar no PPP metodologias e avaliações que atenda a realidade e particularidade das unidades escolares do município e acompanhar os resultados obtidos.
7.3. Assegurar a revisão e o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, Planos de Estudos e Regimentos Escolares em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação (SAEB-IDEB).
7.4. Garantir a qualidade da Educação propondo Intervenções Pedagógicas necessárias para o aperfeiçoamento da metodologia e atingir os Direitos de Aprendizagem dos alunos com dificuldades.
7.5. Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo Educacional de Marcelândia.
8. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
META 8: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
8.1. Apoiar a implantação da educação para jovens e adultos, como forma de universalização gradativa para o acesso e permanência ao ensino fundamental aos que não tiveram acesso em idade própria, lhes possibilitando prosseguir em estudos posteriores, com currículo e metodologia próprios.
8.2. Estabelecer parceria junto ao Estado, a partir da aprovação do PME, programas visando à alfabetização de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, diminuir significadamente o analfabetismo.
8.3. Estimular a educação de jovens e adultos, equivalente aos 5 (cinco) anos iniciais Ensino Fundamental para população de 15 anos e mais que não tenha atingido este nível de escolaridade.
8.4. Articular com o Estado e Ministério da Educação a garantia de material didático pedagógico, adequado à clientela, para os cursos em nível de ensino fundamental para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.
8.5. Construir e/ou aperfeiçoar a Proposta Pedagógica, Planos de Estudos e Regimentos Escolares para a educação de jovens e adultos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, respeitando-se as especificidades da clientela e possibilitando o prosseguimento nos estudos.
8.6. Alfabetizar 80% os jovens e adultos no Município com garantia da continuidade da escolarização básica em todos os turnos, conforme a necessidade.
8.7. Fomentar relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) e com a agenda territorial estadual.
8.8. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias Municipais executando ações de encaminhamento do estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos.
8.9. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
8.10. Apoiar a diversificação curricular da EJA, integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma há organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes.
9. EDUCAÇÃO DO CAMPO
META 9: Implementar as Políticas Públicas destinadas a melhoria das Escolas do Campo, durante a vigência do plano.
ESTRATEGIAS:
9.1. Definir uma Política Educacional para as Escolas do Campo que contemple e assegure:
A preservação dos valores da vida rural;
A manutenção do homem no campo propondo incentivos através de parcerias;
A formação continuada dos professores voltada para a especificidade da educação do campo;
A elaboração de Projeto Político-Pedagógico para a escola do campo;
A ampliação da jornada escolar diária dos alunos, adequada às exigências da realidade rural;
A organização curricular com a inserção de conteúdos necessários ao desenvolvimento de competências e habilidades requeridas também para o trabalho no campo;
Os padrões de infraestrutura física, mobiliário e equipamentos adequados;
A oferta de alimentação escolar em quantidade e qualidade suficientes para 100% (cem por cento) dos alunos;
A equidade em relação às escolas urbanas, na distribuição de material didático-pedagógico, acervo bibliográfico, laboratórios de informática e Ciências;
A construção de espaços para a prática de Educação Física, desportiva e recreação;
A criação de comissões municipais e regionais para a gestão das políticas da Educação do Campo.
9.2. Articular mecanismos de cooperação entre Estado, União e município para organizar, implementar, construir e avaliar as políticas públicas destinadas à melhoria das escolas e da qualidade de vida do e no campo, a partir da aprovação deste Plano, por meio de: Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares e acessibilidades; Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os espaços escolares;
Implantar, atualizar e ampliar o mobiliário e o acervo das bibliotecas para atender professores e alunos;
Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula.
Manter a energia elétrica;
9.3. Garantir nas escolas do campo profissional qualificado para atender aos laboratórios de informática, ciências da natureza e biblioteca, durante a vigência do PME, mediante a implantação de políticas de formação inicial e continuada.
9.4. Incentivar o esporte e o lazer enviando material esportivo adequado.
9.5. Fazer gestão com o Ministério de Educação e Cultura para acrescer ao manual do censo escolar a questão relativa a identificação das salas anexas no campo.
9.6. Universalizar a oferta da educação básica no campo até 2025.
9.7. Construir com as comunidades escolares uma proposta pedagógica e calendário escolar respeitando o período plantio/colheita e fatores geográficos voltados à realidade, superando a fragmentação do currículo e respeitando as diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e vivências, e as legislações que regem os sistemas de ensino.
9.8. Viabilizar que, no prazo de vigência desse Plano, 100% dos alunos da educação básica, que moram no campo, estudem preferencialmente em Escolas do e no Campo, disponibilizando para eles o transporte escolar quando for necessário.
9.9. Garantir a permanência das escolas na comunidade do campo, evitando quando for o caso a nucleação das escolas do campo; quando da necessidade, que se realize no próprio campo.
9.10. Garantir às escolas do campo organização mais flexível na formação de turmas, não determinando o número mínimo de alunos e efetivando o serviço de coordenação pedagógica.
9.11. Garantir dentro das possibilidades do município à população do campo à educação infantil.
9.12. Instituir política de cursos profissionalizantes para a população do campo, a partir do primeiro ano de vigência do PME, para atender à singularidade de cada região e diferentes formas de produção, com parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições.
9.13. Proporcionar formação específica para os profissionais da Educação do Campo.
9.14. Melhorar as condições de trabalho e perspectivas das educadoras e educadores que atuam nas escolas do campo.
9.15 Promover formação continuada em Educação Ambiental ao produtor e produtora, trabalhador e trabalhadora rurais para preservação, conservação e sustentabilidade ambiental (reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do solo).
9.16. Implantar políticas, em parceria com as Instituições de Ensino Superior - IES, municípios e União, de formação inicial e continuada de profissionais da educação que atuam na educação do campo, com vistas a atender aos objetivos e às metas do PME.
9.17. Assegurar aos professores que atuam no campo acesso aos cursos de graduação, especialização e materiais didáticos pedagógicos, tanto quanto os professores da zona urbana, garantindo aos alunos mesmo nível de acesso às informações, conhecimentos e aproveitamento de oportunidades.
9.18. A partir da homologação do PME, os entes federados deverão apoiar projetos pedagógicos que ampliem a permanência do aluno na escola e na comunidade, com atividades educativas voltadas à realidade do campo, de modo que toda a comunidade participe das práticas oferecidas.
9.19. Construir com as comunidades escolares locais uma proposta pedagógica voltada à realidade, superando a fragmentação do currículo e respeitando as diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e vivências, e as legislações que regem os sistemas de ensino.
9.20. Estabelecer parcerias com associações, cooperativas de agricultores que produzem alimentos orgânicos, com acompanhamento da vigilância sanitária, para aquisição e melhoria da merenda escolar.
9.21. Garantir nas escolas do campo de tempo integral, no mínimo, três refeições diárias.
9.22. Garantir nas escolas do campo com extensões do ensino médio o fornecimento de merenda escolar em regime de cooperação entre Estado, município e União a partir da vigência do PME.
9.23. Cumprir as metas e os objetivos da Educação Básica estabelecidas no PME, bem como as políticas de valorização do magistério, formação profissional, gestão, financiamento e atendimento.
10. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
META 10: Triplicar as matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio em parceria com o Estado, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
10.1. Estabelecer um amplo sistema interativo de educação à distância, utilizando-o, inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais regulares ou de educação continuada.
10.2. Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como redes telemáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e educativos, assegurando às escolas e à comunidade, condições básicas de acesso a esses meios.
10.3. Ampliar a oferta de programas de formação à distância para a Educação de Jovens e Adultos, especialmente no que diz respeito à oferta de Ensino Fundamental, com especial consideração para o potencial dos canais radiofônicos e para o atendimento da população rural.
10.4. Assegurar às escolas públicas, de nível fundamental e médio, o acesso universal à televisão educativa e a outras redes de programação educativo-cultural, com o fornecimento do equipamento correspondente, promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola.
10.5 Observar, no que diz respeito à educação à distância e às novas tecnologias educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à Educação Infantil, à Formação de Professores, à Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial.
10.6. Estabelecer, dentro de dois anos, um sistema integrado de informação, em parcerias com agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política educacional para satisfazer necessidades de formação inicial e continuada da força de trabalho.
10.7. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente.
10.8. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de criar Educação Profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de formação de nível técnico aos alunos nelas matriculado ou egresso do ensino médio.
10.9. Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estadual e municipal e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional.
10.10. Incentivar, por meio de recursos públicos e privados, a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa.
10.11. Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os cursos regulares, mas também para o treinamento de trabalhadores com vista a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seu nível educacional, técnico e de renda.
10.12. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos deste plano, referentes à educação tecnológica e formação profissional.
10.13. Estabelecer a permanente revisão e adequação às exigências de uma política de desenvolvimento de cursos básicos, técnicos e tecnológicos da Educação Profissional, observando a demanda do mercado de trabalho, em colaboração com o setor produtivo, com as entidades de classe, com os trabalhadores e com os níveis de governo.
10.14. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com programas que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente, conforme a natureza do convênio.
10.15. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de Educação Profissional, de modo a triplicar em cinco anos, a oferta de Educação Profissional permanente para a população em idade produtiva e que precisa adquirir novas tecnologias para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.
10.16. Estabelecer parcerias entre os Sistemas Estadual e Federal e a iniciativa privada para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional.
10.17. Utilizar os espaços físicos existentes para a oferta de Ensino Profissionalizante, modernizando as instalações físicas e equipamentos existentes, complementando com as necessidades de cada curso.
10.18. Implementar política de qualificação dos Profissionais da Educação, através de convênios com o Estado e a União, com as Instituições de Ensino Superior, para que, em três anos, dominem as tecnologias básicas disponíveis para educação.
11. ENSINO SUPERIOR
META 11: Prover até o final da década a oferta de Educação Superior para no Mínimo 30% (cinquenta por cento) da população de 18 (dezoito) .
ESTRATÉGIAS:
11.1 Prover, até o final da década, a oferta de Educação Superior para, pelo menos, 30% da faixa etária acima dos 18 anos.
11.2. Estabelecer um amplo sistema interativo de educação à distância, utilizando-o, inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais regulares ou de educação continuada.
11.3. Criar políticas que facilite às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à Educação Superior, através de programas de compensação de deficiência da sua formação escolar anterior permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e administração a esse nível de ensino.
11.4. Buscar junto a Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT a oferta de curso para a formação de professores na Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais) para atender às exigências legais por qualificação, na modalidade à distância.
11.5. Buscar, junto a Instituições de nível superior, a implantação de cursos de graduação e pós-graduação no município.
11.6. Implementar política de qualificação dos Profissionais da Educação, através de convênios com o Estado e a União, com as Instituições de Ensino Superior, para que, em três anos, dominem as tecnologias básicas disponíveis para educação.
12. PROGRAMAS DE FORMAÇÃO
META 12: Firmar parcerias junto ao estado e união para garantir financiar e ampliar programas de formação que garantam os cursos de extensão e pós-graduação por meio de convênios IES para formação de docentes voltados as modalidades e especificidades.
ESTRATÉGIAS:
12.1. Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, políticas de melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com investimento em formação continuada em exercício dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais e ao acesso às novas tecnologias educacionais.
12.2. Dar continuidade as parcerias com o Estado para disponibilizar curso de formação continuada e atualização, oferecer cursos e ciclos de estudos aos professores e demais profissionais que atuam diretamente com os alunos com deficiência e ou necessidades especiais e ou atuam em outros níveis de ensino, nos quais estão inseridos.
12.3. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
12.4. Oferecer a partir da vigência desse plano curso formação continuada para todos os profissionais da educação, oferta de cursos básicos sobre o atendimento aos alunos especiais matriculados na unidade.
12.5. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação infantil, em regime de colaboração da União, Estados e municípios, inclusive parcerias das universidades e institutos superiores de educação e organizações não governamentais durante a vigência do plano.
12.6. Em cinco anos, após a aprovação deste plano, todos os professores tenham formação específica de licenciatura plena em pedagogia e/ou normal superior.
12.7. Garantir a formação continuada com ênfase na educação especial para profissionais da educação infantil.
12.8. Garantir formação continuada específica aos professores que atuam no ensino fundamental, através de cursos de atualização, capacitação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação (SMEC), CEFAPRO ou pela própria escola.
12.9. Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
12.10. Buscar junto à União e o Estado a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
12.11. Através dos CEFAPROs, consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
12.12. Através dos Cefapros, implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades, indígenas e para a educação especial;
12.13. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
12.14. Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinado à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
12.15. Buscar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
12.16. Defender junto aos órgãos competentes a oferta de cursos de nível superior em licenciatura em instituições públicas para os profissionais da rede pública que atuam na educação básica, em todas as etapas e modalidades.
12.17. Oportunizar aos profissionais da educação formação inicial e continuada com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas.
12.18. Firmar parcerias junto ao Estado e União para garantir, financiar e ampliar programas de formação que garantam cursos de extensão e pós-graduação, por meio de convênios com IES, para a formação de docentes voltados às modalidades e especificidades.
12.19. Ofertar através da sala do educador, curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo.
12.20. Oportunizar caminhos para a oferta de vagas para pós-graduação stricto sensu na área da educação.
12.21. Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada dos profissionais da educação.
12.22. Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão, entre instituições formadoras e os sistemas de ensino Estadual e Municipais.
12.23. Buscar parcerias junto as instituições com os objetivos de ampliar a oferta de cursos de licenciatura e de formação continuada para profissionais da educação básica pública e possibilitando que tenham, também, conhecimento do mundo virtual e das novas tecnologias educacionais.
12.24. Oportunizar através de instituições credenciadas formação continuada específica aos professores e gestores indígenas e do campo que atuam na Educação de Jovens e Adultos e na educação profissional e tecnológica.
12.25. Assegurar a formação continuada específica dos professores e gestores das redes públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos e educação profissional e tecnológica.
12.26. Oportunizar formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica pública que atendem alunos com necessidades educacionais especiais.
12.27. Em parceria com Instituições promover formação aos professores das redes pública que atuam em língua espanhola ou inglesa para atender a demanda estabelecida.
12.28. Oferecer formação continuada aos profissionais da educação pública referente a sexualidade, dentro do segmento diversidade.
12.29. Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a participação dos profissionais da educação das redes públicas em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação.
12.30. Estabelecer/ampliar parcerias para o oferecimento de cursos de formação inicial, complementação pedagógica e pós-graduação aos docentes que atuarão na Educação Profissional e Tecnológica.
12.31. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município;
12.32. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
13. PLANOS DE CARREIRA
META 13: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.
206 da Constituição Federal.
ESTRATEGIAS:
13.1. Utilizar o Piso Salarial Profissional Nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para manter o Plano de Carreira Cargos e Salários para os Profissionais da Educação.
13.2. Estruturar a Rede Municipal de Educação Básica de modo que, até o terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo.
13.3. Garantir a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme os 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos na Constituição Municipal, referente aos impostos.
13.4. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE.
14. GESTÁO DEMOCRÁTICA
META 14: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
ESTRATÉGIAS:
14.1. Garantir que após a aprovação deste plano, todos os dirigentes de instituições de Educação Básica possuam formação em Ensino Superior.
14.2 Responsabilizar as APMs e Conselhos CDEIEI, juntamente com os gestores escolares a execução e prestação de contas dos recursos transferidos.
14.3. Promover a contínua participação da comunidade escolar na gestão, no planejamento, na avaliação, na elaboração e implantação de políticas e propostas educacionais, através dos Conselhos Escolares.
14.4. Onde não houver candidatos inscritos ou candidaturas indeferidas, à eleição de Diretor, serão designados profissionais pelo Executivo Municipal, para ocuparem os referidos cargos.
14.5. Garantir formação especificas aos Gestores, Membros das APMs e CDEIEI pela Secretaria Municipal Educação e Conselho Municipal de Educação.
14.6. Incentivar a constituição de um Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME.
14.7. Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
14.8. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
14.9. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos Projetos Político Pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
15. INVESTIMENTO DE RECURSOS
META 15: Assegurar a aplicação dos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos destinados à Educação de forma a atender as necessidades da Rede Municipal.
ESTRATÉGIAS:
15.1. Exercer a ação supletiva da União e do Estado no município de acordo com as suas necessidades técnicas e financeiras, nos termos dos artigos. 30, VI e 211, § 1ºda Constituição Federal.
15.2. Assegurar que, no município, além de outros recursos municipais, os 5% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, não vinculados ao FUNDEB, sejam destinados à Educação Básica.