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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPL Nº 248/2017 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CONFRESA E A EMPRESA MR CAMINHÕES LTDA - ME NA FORMA ABAIXO.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, n.º 286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa MR CAMINHOES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 10.719.737/0001-12, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no processo licitatório n. 1557/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço nº 72/2017 para Aquisição de um Cavalo Mecânico, carroceria plataforma e tanque pipa para uso pela Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos, junto ao município de Confresa – MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por interesse a prorrogação do prazo de vigência por mais 130 dias, vigorando de 23 de Agosto de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente aditivo encontra-se em consonância com o art. 65, inciso II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E SALDOS

5.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 21 de Agosto de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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MR CAMINHOES LTDA – ME

CNPJ nº. 10.719.737/0001-12

CONTRATADA