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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1005.2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor...................R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

FONTE DE RECURSO: 4401 – Transferências FNAS

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 2401 – Recursos – Transferências FNAS.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de setembro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal