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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 98, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o pedido formulado no Ofício n. 01/2018, encaminhado pela empresa interessada, e abaixo identificada;

CONSIDERANDO, também, que a operacionalização de serviços de telecomunicações é de notório interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada à empresa TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 18.725.804/0001-13, permissão de uso de espaço público, especificamente das estradas rurais do Município.

Parágrafo único. A permissão de uso concedida no caput é destinada à implantação de cabeamento telefônico de fibra, inclusive, se necessário, a instalação de poste.

Art. 2º. Quando não houver interesse da permissionária em fazer uso do espaço público, deverá comunicar à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento das suas atividades. Em igual prazo, deverá comunicar o Poder Público no caso de alteração da razão social da empresa.

Art. 3º. A permissionária deverá restituir o espaço público, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando assim for solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse público assim o exigir.

Art. 4º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Art. 5º. A permissionária, à sua exclusiva obrigação, é a responsável pela manutenção integral do espaço que fizer uso, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer, decorrente da utilização do espaço público.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 05 DE SETEMBRO DE 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO