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Pref. Paranaíta

LEI MUNICIPAL Nº. 857/2015.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, cuja finalidade é disponibilizar espaço físico para a ampliação de oferta de cursos e proporcionar melhores condições de atuação do IFMT em Paranaíta/MT, nos moldes da minuta em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT

Em, 17 de junho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal

MINUTA - TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA E O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO – CAMPUS ALTA FLORESTA COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A INFRAESTRUTURA DO NÚCLEO AVANÇADO DE PARANAÍTA.

O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Alceu Rossi, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº. 03.239.043/0001-12, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO DOMINGO RUFATTO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 3224208 SSP/PR e do CPF/MF nº. 451.418.009-20, residente Setor Norte, Rua 114, nº 119, Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE e de outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – Campus Alta Floresta, inscrito no CNPJ: 10.784.782/0015-65, com sede na Rua A, nº 198, Centro, em Alta Floresta – MT, neste ato representado pelo seu representante legal, JULIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público federal, exercendo o cargo de Diretor Geral deste Campus do IFMT, portador do RG: 3713653 e do CPF: 840.290.991-49, nomeado pela Portaria nº 985 de 02 de julho de 2014, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objetivo regulamentar a Cessão do prédio da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, localizado no Setor Jardim Amazônia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Paranaíta ao IFMT – Campus Alta Floresta, para ampliação da estrutura física de funcionamento do Núcleo Avançado de Paranaíta, com finalidade e ampliar a oferta de cursos e proporcionar melhores condições de atuação do IFMT em Paranaíta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I – DO PRIMEIRO CONVENENTE:

a) Disponibilizar para uso do IFMT – Campus Alta Floresta o prédio localizado na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, localizado no Setor Jardim Amazônia, até dezembro de 2016;

b) Custear as despesas de água, energia, telefonia, internet, limpeza e segurança até de dezembro de 2016.

II – DO SEGUNDO CONVENENTE

a) Realizar processo seletivo para oferta de mais uma turma de Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio para o ano letivo de 2016;

b) Ofertar curso de pós-graduação em formação de professores no Núcleo Avançado de Paranaíta no ano letivo de 2016;

c) Ofertar pelo menos 2 cursos FIC no Núcleo Avançado de Paranaíta no ano letivo de 2016; e,

d) Responsabilizar-se pela conservação e manutenção do prédio.

III – OBRIGAÇÕES COMPLEMENTAR

1. As obras e benfeitorias executadas pelo segundo convenente, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, reverter-se-ão ao patrimônio publico municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS

O presente termo não prevê valor de repasse entre os Convenentes, uma vez que trata da Cessão de uso de prédio visando a ampliação das atividades do Núcleo Avançado de Paranaíta.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e têm validade por 18 meses. Havendo consenso entre as partes o presente termo poderá ser renovado por período a ser definido pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste termo fica condicionada à assinatura, que será realizada em reunião, após a aprovação da Câmara Municipal de Paranaíta, providenciado pela Primeira Convenente no prazo de 15 (dias), contados a partir da data de aprovação da Câmara.

CLÁUSULA SEXTA – DO RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO DE DOAÇÃO

Ao término do período de vigência a comissão instituída pela Portaria Nº 12 de 11 de agosto de 2014/ALF/IFMT deverá formular relatório recomendando ou não a prorrogação estabelecida através deste Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OFERTA DE NOVAS TURMAS

Sendo consensual entre as partes fica autorizada a renovação do termo de sessão de uso, podendo ser elaborado um termo aditivo ampliando o período de sessão, assim como as obrigações das partes Convenentes.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de Cessão de Uso serão realizados pela Prefeitura Municipal de Paranaíta e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Alta Floresta, através de seus representantes designados pela Portaria Nº 12 de 11 de agosto de 2014.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As reclamações, notificações e petições sobre o presente Termo, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste Termo.

Subcláusula Primeira – Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo, se necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleita a Justiça Federal em Mato Grosso, sem prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiada que seja, como competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Convênio, desde que não forem solucionadas amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas que o subscreveram, para todos os efeitos legais.

Paranaíta, ___ de ___ de ____

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JULIO CESAR DOS SANTOS ANTÔNIO DOMINGO RUFATTO Instituto Federal de Educação, Ciência Prefeito de Paranaíta – MT

e Tecnologia de Mato Grosso

Campus Alta Floresta

TESTEMUNHAS:

Nome:__________________________ Nome:___________________________

RG: RG:

CPF: CPF: