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Pref. Paranaíta

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 083/2015.

SÚMULA: “Dá nova redação ao Art. 3º, da Lei Municipal Nº 833/2015, que dispõe sobre a data do pagamento da verba indenizatória”.

A Câmara Municipal de Paranaíta - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propôs e, o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte Lei Complementar do Legislativo.

Art. 1º – Altera o Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 833/2015, que passará a ter a seguinte redação:

“.................................................................................................................................................

Art. 3º - A Verba de que trata o caput do artigo 1º será paga mensalmente aos Vereadores até o dia 30 do respectivo mês, através de depósito ou transferência bancária nas contas correntes dos titulares ou cheque ao portador.

.................................................................................................................................................”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 19 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal