DECRETO N. 087/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
11 de Setembro de 2018
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO N. 001/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
Considerando ainda o item 17, subitem 17.7 do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados para contratação os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.
Art.2º. Os candidatos a ser contratados deverão atender os seguintes procedimentos:
I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período de 11 a 13 de setembro do corrente ano, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, para apresentarem documentações para a contratação.
II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF
e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP;
h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;
i) Título de Eleitor;
j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;
m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
q) Declaração contendo endereço residencial;
r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
s) Declaração de Bens e valores;
t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
u) Número de Conta Corrente.
Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.361/2018, de 23 de janeiro de 2018, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º. Com exceção da contratação para o cargo de Professor, os contratos oriundos da presente Convocação serão firmados com término em 31.08.2018, salvo se em data anterior já houver aprovados em concurso público para o mesmo cargo.
Art. 5º. As contratações para o cargo de Professor serão firmadas para término no início do mês de dezembro de 2018, ou até o encerramento das aulas letivas de 2018, a fim de evitar interrupção das aulas no meio do segundo semestre do ano de 2018, evitando-se prejuízo ao aprendizado dos alunos.
Art. 6º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
ANEXO I
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - PEDAGOGIA (ÁREA URBANA)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | C.G. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | NOTA PROVA DE TÍTULOS | NOTA FINAL | RESULTADO |
| 305508 | MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUZA | 16/04/1957 | 8,0 | 12,0 | 24,0 | 44,0 | 0,0 | 44,0 | 37 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO