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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO N. 001/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

Considerando ainda o item 17, subitem 17.7 do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam convocados para contratação os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.

Art.2º. Os candidatos a ser contratados deverão atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período de 11 a 13 de setembro do corrente ano, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF

e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

g) Cartão do PIS/PASEP;

h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;

m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

q) Declaração contendo endereço residencial;

r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

s) Declaração de Bens e valores;

t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

u) Número de Conta Corrente.

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.361/2018, de 23 de janeiro de 2018, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º. Com exceção da contratação para o cargo de Professor, os contratos oriundos da presente Convocação serão firmados com término em 31.08.2018, salvo se em data anterior já houver aprovados em concurso público para o mesmo cargo.

Art. 5º. As contratações para o cargo de Professor serão firmadas para término no início do mês de dezembro de 2018, ou até o encerramento das aulas letivas de 2018, a fim de evitar interrupção das aulas no meio do segundo semestre do ano de 2018, evitando-se prejuízo ao aprendizado dos alunos.

Art. 6º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

ANEXO I

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - PEDAGOGIA (ÁREA URBANA)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

C.G.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TÍTULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

305508

MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUZA

16/04/1957

8,0

12,0

24,0

44,0

0,0

44,0

37

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO