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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor públicos municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO de ATA DE REGISTRO DE PRECOS.

SECRETARIA

SERVIDOR

SECRETÁRIA DE OBRAS

DILCEU RODRIGUES FONSECA

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

89/2018

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

SEMEC - SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

15.062.243/0001-21

R$ 249.000,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MAQUINA RECICLADORA, DE PAVIMENTAÇÃO COM CILINDRO DE 2440 MM, PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO ASFALTICO, DAS RUAS E AVENIDAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS E VIAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGENCIA

12 MESES – 05/09/2018 A 05/09/2019

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 05 de Setembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal