Carregando...
Pref. Castanheira

LEI COMPLEMENAR N.º 769/2015

Dispõe sobre a instituição do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Castanheira-MT, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.994/2014, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica instituído o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, o qual fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido pelo art. 9.º-A, §§ 1.º e 2.º, da Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, que foi acrescido pela Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.

Art. 2.º Em decorrência da instituição do piso que trata o art. 1.º, o ANEXO III- “TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO" - dos cargos de nível de ensino fundamental - 40 horas semanais – da Lei Complementar Municipal n.º 723/2013, fica acrescido da Tabela de Vencimento estabelecida pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, passando dessa a ser parte integrante.

Art. 3.º Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos cargos de “MONITOR ARTESANAL E OCUPACIONAL, ESCRITURÁRIO, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE INFORMÁTICA, LEITURISTA, AUXILIAR DE ALMOXARIFE E TELEFONISTA" e dos cargos de “AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E ATENDENTE DE SAÚDE PÚBLICA", do ANEXO III- “TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO" - dos cargos de nível de ensino fundamental - 40 horas semanais – da Lei Complementar Municipal n.º 723/2013, que passam a vigorar conforme estabelecidas pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, passando dessa a ser parte integrante.

Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 06 de março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 769/2015

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE

CLASSE

A

B

C

D

E

NFC

NMI(50%)

NMC

NSI(30%)

NSC

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

1

1.014,00

1.064,70

1.115,40

1.166,10

1.216,80

2

1.054,56

1.107,29

1.160,02

1.212,74

1.265,47

3

1.096,74

1.151,58

1.206,42

1.261,25

1.316,09

4

1.140,61

1.197,64

1.254,67

1.311,70

1.368,73

5

1.186,24

1.245,55

1.304,86

1.364,17

1.423,48

6

1.233,69

1.295,37

1.357,05

1.418,74

1.480,42

7

1.283,03

1.347,19

1.411,34

1.475,49

1.539,64

8

1.334,35

1.401,07

1.467,79

1.534,51

1.601,23

9

1.387,73

1.457,12

1.526,50

1.595,89

1.665,27

10

1.443,24

1.515,40

1.587,56

1.659,72

1.731,89

11

1.500,97

1.576,02

1.651,06

1.726,11

1.801,16

12

1.561,01

1.639,06

1.717,11

1.795,16

1.873,21

13

1.623,45

1.704,62

1.785,79

1.866,96

1.948,14

14

1.688,38

1.772,80

1.857,22

1.941,64

2.026,06

15

1.755,92

1.843,72

1.931,51

2.019,31

2.107,10

16

1.826,16

1.917,46

2.008,77

2.100,08

2.191,39

17

1.899,20

1.994,16

2.089,12

2.184,08

2.279,04

18

1.975,17

2.073,93

2.172,69

2.271,45

2.370,21

19

2.054,18

2.156,89

2.259,60

2.362,30

2.465,01

20

2.136,35

2.243,16

2.349,98

2.456,80

2.563,61

21

2.221,80

2.332,89

2.443,98

2.555,07

2.666,16

22

2.310,67

2.426,20

2.541,74

2.657,27

2.772,80

23

2.403,10

2.523,25

2.643,41

2.763,56

2.883,72

24

2.499,22

2.624,18

2.749,14

2.874,10

2.999,07

25

2.599,19

2.729,15

2.859,11

2.989,07

3.119,03

26

2.703,16

2.838,32

2.973,47

3.108,63

3.243,79

27

2.811,28

2.951,85

3.092,41

3.232,98

3.373,54

28

2.923,74

3.069,92

3.216,11

3.362,30

3.508,48

29

3.040,69

3.192,72

3.344,75

3.496,79

3.648,82

30

3.162,31

3.320,43

3.478,54

3.636,66

3.794,78

31

3.288,81

3.453,25

3.617,69

3.782,13

3.946,57

32

3.420,36

3.591,38

3.762,39

3.933,41

4.104,43

33

3.557,17

3.735,03

3.912,89

4.090,75

4.268,61

34

3.699,46

3.884,43

4.069,40

4.254,38

4.439,35

35

3.847,44

4.039,81

4.232,18

4.424,55

4.616,92

36

4.001,33

4.201,40

4.401,47

4.601,53

4.801,60

ANEXO II

Lei Complementar n.º 769/2015

MONITOR ARTESANAL E OCUPACIONAL, ESCRITURÁRIO, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE INFORMÁTICA, LEITURISTA, AUXILIAR DE ALMOXARIFE E TELEFONISTA.

CLASSE

A

B

C

D

E

NFC

NMI(50%)

NMC

NSI(30%)

NSC

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

1

788,00

795,76

833,66

871,55

909,44

2

788,18

827,59

867,00

906,41

945,82

3

819,71

860,70

901,68

942,67

983,65

4

852,50

895,13

937,75

980,38

1.023,00

5

886,60

930,93

975,26

1.019,59

1.063,92

6

922,06

968,17

1.014,27

1.060,37

1.106,48

7

958,95

1.006,89

1.054,84

1.102,79

1.150,74

8

997,31

1.047,17

1.097,04

1.146,90

1.196,77

9

1.037,20

1.089,06

1.140,92

1.192,78

1.244,64

10

1.078,69

1.132,62

1.186,55

1.240,49

1.294,42

11

1.121,83

1.177,92

1.234,02

1.290,11

1.346,20

12

1.166,71

1.225,04

1.283,38

1.341,71

1.400,05

13

1.213,37

1.274,04

1.334,71

1.395,38

1.456,05

14

1.261,91

1.325,00

1.388,10

1.451,20

1.514,29

15

1.312,39

1.378,00

1.443,62

1.509,24

1.574,86

16

1.364,88

1.433,13

1.501,37

1.569,61

1.637,86

17

1.419,48

1.490,45

1.561,42

1.632,40

1.703,37

18

1.476,26

1.550,07

1.623,88

1.697,69

1.771,51

19

1.535,31

1.612,07

1.688,84

1.765,60

1.842,37

20

1.596,72

1.676,55

1.756,39

1.836,23

1.916,06

21

1.660,59

1.743,62

1.826,65

1.909,67

1.992,70

22

1.727,01

1.813,36

1.899,71

1.986,06

2.072,41

23

1.796,09

1.885,89

1.975,70

2.065,50

2.155,31

24

1.867,93

1.961,33

2.054,73

2.148,12

2.241,52

25

1.942,65

2.039,78

2.136,92

2.234,05

2.331,18

26

2.020,36

2.121,38

2.222,39

2.323,41

2.424,43

27

2.101,17

2.206,23

2.311,29

2.416,35

2.521,41

28

2.185,22

2.294,48

2.403,74

2.513,00

2.622,26

29

2.272,63

2.386,26

2.499,89

2.613,52

2.727,15

30

2.363,53

2.481,71

2.599,89

2.718,06

2.836,24

31

2.458,07

2.580,98

2.703,88

2.826,78

2.949,69

32

2.556,40

2.684,22

2.812,04

2.939,86

3.067,68

33

2.658,65

2.791,59

2.924,52

3.057,45

3.190,38

34

2.765,00

2.903,25

3.041,50

3.179,75

3.318,00

35

2.875,60

3.019,38

3.163,16

3.306,94

3.450,72

36

2.990,62

3.140,15

3.289,68

3.439,22

3.588,75

ATENDENTE DE SAÚDE PÚBLICA.

CLASSE

A

B

C

D

E

NFC

NMI(50%)

NMC

NSI(30%)

NSC

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

1

842,08

884,18

926,29

968,39

1.010,50

2

875,76

919,55

963,34

1.007,13

1.050,92

3

910,79

956,33

1.001,87

1.047,41

1.092,95

4

947,23

994,59

1.041,95

1.089,31

1.136,67

5

985,11

1.034,37

1.083,63

1.132,88

1.182,14

6

1.024,52

1.075,75

1.126,97

1.178,20

1.229,42

7

1.065,50

1.118,77

1.172,05

1.225,32

1.278,60

8

1.108,12

1.163,53

1.218,93

1.274,34

1.329,74

9

1.152,44

1.210,07

1.267,69

1.325,31

1.382,93

10

1.198,54

1.258,47

1.318,40

1.378,32

1.438,25

11

1.246,48

1.308,81

1.371,13

1.433,46

1.495,78

12

1.296,34

1.361,16

1.425,98

1.490,79

1.555,61

13

1.348,20

1.415,61

1.483,02

1.550,43

1.617,84

14

1.402,13

1.472,23

1.542,34

1.612,44

1.682,55

15

1.458,21

1.531,12

1.604,03

1.676,94

1.749,85

16

1.516,54

1.592,37

1.668,19

1.744,02

1.819,85

17

1.577,20

1.656,06

1.734,92

1.813,78

1.892,64

18

1.640,29

1.722,30

1.804,32

1.886,33

1.968,35

19

1.705,90

1.791,19

1.876,49

1.961,78

2.047,08

20

1.774,14

1.862,84

1.951,55

2.040,26

2.128,96

21

1.845,10

1.937,36

2.029,61

2.121,87

2.214,12

22

1.918,91

2.014,85

2.110,80

2.206,74

2.302,69

23

1.995,66

2.095,44

2.195,23

2.295,01

2.394,79

24

2.075,49

2.179,26

2.283,04

2.386,81

2.490,59

25

2.158,51

2.266,43

2.374,36

2.482,28

2.590,21

26

2.244,85

2.357,09

2.469,33

2.581,57

2.693,82

27

2.334,64

2.451,37

2.568,11

2.684,84

2.801,57

28

2.428,03

2.549,43

2.670,83

2.792,23

2.913,63

29

2.525,15

2.651,41

2.777,66

2.903,92

3.030,18

30

2.626,15

2.757,46

2.888,77

3.020,08

3.151,38

31

2.731,20

2.867,76

3.004,32

3.140,88

3.277,44

32

2.840,45

2.982,47

3.124,49

3.266,52

3.408,54

33

2.954,07

3.101,77

3.249,47

3.397,18

3.544,88

34

3.072,23

3.225,84

3.379,45

3.533,06

3.686,67

35

3.195,12

3.354,87

3.514,63

3.674,39

3.834,14

36

3.322,92

3.489,07

3.655,21

3.821,36

3.987,51