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Pref. Confresa

LEI N.846 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 632/2014 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-SMDC, INSTITUINDO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/COMDECON, E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/FUMCON, NOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Seção I - Das Atribuições -, do Capítulo II – Da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor/PROCON, assim ficando:

“Art. 3º. Fica criado o PROCON Municipal de Confresa, Órgão da Secretaria de Planejamento, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:”

Art. 2º. Fica alterado o artigo 7º do Capítulo III – Do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, assim ficando:

“Art. 7º. O COMDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados:

I - O Coordenador Municipal do PROCON é membro nato;

II - Um representante da Secretaria de Educação;

III - Um representante da Secretaria de Finanças;

IV - Um representante da Secretaria de Administração;

IV - Um representante da Secretaria de Agricultura;

V - Um representante da Secretaria de Planejamento;

VI - Um representante de fornecedores;

VII - Três representantes da sociedade civil;

VIII - Um representante da Câmara Municipal.”

Art. 3°. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.

Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de setembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal