Lei Municipal n.º 771/2015
11 de Março de 2015
Lei Municipal n.º 771/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2001 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 339041000000 | Contribuições | |
| TOTAL | ||
Art. 2.º
- Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotaçõesdescritas abaixo:| 01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2001 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| TOTAL | ||
Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 06 de Março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal