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Pref. Castanheira

Lei Municipal n.º 771/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

01

CÂMARA MUNICIPAL

01.001

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001

Manutenção das Atividades Legislativas

339041000000

Contribuições

TOTAL

Art. 2.º

- Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotaçõesdescritas abaixo:

01

CÂMARA MUNICIPAL

01.001

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001

Manutenção das Atividades Legislativas

339039000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL

Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 06 de Março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal