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Pref. Castanheira

Lei Municipal n.º 772/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 3.933.000,00 (Três Milhões Novecentos e Trinta e Três Mil Reais), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0013.1064

Construção de Creche

449051000000

Obras e Instalações

TOTAL

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0013.1071

Construção de Escolas Municipais

449051000000

Obras e Instalações

TOTAL

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0013.1072

Construção de Quadra Esportes em Escola

449051000000

Obras e Instalações

TOTAL

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0019.1068

Programa Mais Médicos

339048000000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

TOTAL

Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotaçõese Excesso de Arrecadação.

Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 06 de março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal