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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sr. Dimas da Cruz Crema, servidora pública efetiva deste município.”

A Secretária Municipal de Administração e Fazenda de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de Aposentadoria o Tempo de Contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sr. Dimas da Cruz Crema, portador do RG. nº 0239772-2 SEJUSP/MT, e inscrita no CPF nº. 274.248.391-87, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS n° 1001240.1.00006/16-8, perfazendo o total de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Vila Bela/MT, 18 de setembro de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e Fazenda