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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Dimas da Cruz Crema.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 80 –A da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal com redação dada pela Lei nº 763/2007, e ainda a Lei Complementar n.º 066 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública do Município de Vila Bela – MT, e o Decreto nº 005 de 17 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, .a Sra. DIMAS DA CRUZ CREMA, brasileira, casada, portadora do RG n.º 0239772-2 SEJUSP/MT e do CPF n.º 274.248.391-87, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado, Classe ‘’A’’, Nível ‘’06’’, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 106, contando com 30 anos e 03 meses, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2018.04.00059P, a partir de 01/09/2018 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de setembro de 2018

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal