DECRETO Nº 31/2018 Disciplina sobre a contenção de despesas através da limitação de empenho para manter o equilíbrio financeiro.
20 de Setembro de 2018
DECRETO Nº 31/2018
Disciplina sobre a contenção de despesas através da limitação de empenho para manter o equilíbrio financeiro.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 9º Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM e ICMS, em razão da Restituição do IRRF, da crise do agronegócio, madeira, soja, e,
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar um resultado primário negativo durante o exercício de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº 850/2017, de 05 de Dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – 2018);
Art. 2º Os gastos classificáveis em Material de Consumo, Diárias de Viagens Outros serviços e Encargos de todas as Secretarias, a partir desta data ficam limitados 30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data;
Art. 3º Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias com recursos próprios ficam limitados 30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data;
Art. 4° Os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores que não serão mais utilizados serão anulados;
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, em 03 de Setembro de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO em local costume nesta data.