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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor, Sr. ELOILDO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 822758 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 545.591.541-04, efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º do presente Decreto tem o caráter indenizatório para que, além das funções inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, se responsabilize pela verificação regular da temperatura das salas de vacinas nos finais de semana, bem como realize serviços de imunização na zona rural e urbana sempre que convocado para tal, mesmo que em horários diversos do expediente normal de trabalho.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2018, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO