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Pref. Confresa

DECRETO N. 044/2018 DE 17 DE SETEMBRO

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de Confresa a ser realizada no período de 20 a 21 de setembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos:

I - discutir a cultura mato-grossense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

IV - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura;

VIII - propor estratégias para o desenvolvimento econômico e social a partir da cadeia produtiva da cultura.

Art. 3° - A Conferência Municipal de Cultura de Confresa terá como tema geral: “CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL”.

§ 1º A Conferência Municipal de Cultura de Confresa terá como temas específicos:

EIXO 1 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

GT 1 – Gestão e Implantação do CPF – Conselho, Plano e Fundo

GT2 – Financiamentos para a Cultura

GT3 - Economia Criativa e Inovação.

EIXO 2 – POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA

GT1 – Democracia, Cidadania e Diversidade

GT2 – Patrimônio, Memória e Biblioteca.

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Cultura de Confresa expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5° - Fica a Secretária Municipal de Cultura de Confresa autorizado a:

I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Confresa;

II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Confresa, em 17 de Setembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal