4º ATO DE APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DOTAÇÃO ORCAMENTARIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 101/2017
4º ATO DE APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DOTAÇÃO ORCAMENTARIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 101/2017
EMPRESA: GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME
1.1 Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o apostilamento ao contrato nº 101/2017 sendo Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2018.
1.1 O presente instrumento advém do PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017, referente Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2017 conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017 SRP e outro lado a Empresa: GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.601.226/0001-40, estabelecida Est. MT 246 KM 145, S/N – Sitio São Benedito, na Zona Rural na cidade de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, , neste denominada simplesmente CONTRATADA representada por Geraldo Fernandes da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG: 882124 SSP/MT e CPF: 594.008.461-34, residente e domiciliado na Est. MT 246 KM 145, S/N – Sitio São Benedito, na Zona Rural na cidade de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000
1.2 CLAUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA o processo administrativo nº 003263/2018-1 parecer jurídico municipal 360/2018 nº e no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 004/2018, e inclusão de valor na Clausula Quarta – Dotação Orçamentária, conforme prevista no contrato nº 101/2017, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
ONDE SE LÊ
Programa | Origem do Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte/ Cod. Red | Valor (R$) |
05 | ESTADUAL | 2266 – Man. do Transporte Escolar - Convenio | 33.90.39.00 | 050029/ 100 | 67.604,46 |
LEIA-SE
Programa | Origem do Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte/ Cod. Red | Valor (R$) |
05 | ESTADUAL | 2266 – Man. do Transporte Escolar - Convenio | 33.90.39.00 | 050111/ 125 | 67.604,46 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
2.1 As demais clausulas constantes no contrato nº 101/2017, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante no contrato acima mencionado.
Nossa Senhora do Livramento-MT, 11 de Setembro de 2018.
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Silmar de Souza Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL