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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 04/2018

Altera o art. 4º, o caput do art. 10 e o caput do art. 19, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 34, VII, u, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Altera o art. 4º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Os Vereadores diplomados reunir-se-ão em sessão solene, na sede da Câmara, independentemente de convocação e número, em 01 de janeiro do primeiro ano da Legislatura, às 19:00 horas, para a posse de seus membros.”

Art. 2º - Altera o caput do art. 10 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal, eleita para um mandato de 02 (dois) anos, compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.”

Art. 3º - Altera o caput do art. 19 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Findos os mandatos dos membros da Mesa Diretora, proceder-se-á à nova eleição desta para os 02 (dois) anos subsequentes, em sessão preparatória no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1º de janeiro do ano seguinte

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araputanga/MT, 19 de setembro de 2018.

Abadia de Moura Moraes

Presidente em exercício