RESOLUÇÃO Nº 04/2018
21 de Setembro de 2018
RESOLUÇÃO Nº 04/2018
Altera o art. 4º, o caput do art. 10 e o caput do art. 19, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 34, VII, u, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera o art. 4º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os Vereadores diplomados reunir-se-ão em sessão solene, na sede da Câmara, independentemente de convocação e número, em 01 de janeiro do primeiro ano da Legislatura, às 19:00 horas, para a posse de seus membros.”
Art. 2º - Altera o caput do art. 10 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal, eleita para um mandato de 02 (dois) anos, compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.”
Art. 3º - Altera o caput do art. 19 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 – Findos os mandatos dos membros da Mesa Diretora, proceder-se-á à nova eleição desta para os 02 (dois) anos subsequentes, em sessão preparatória no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1º de janeiro do ano seguinte”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araputanga/MT, 19 de setembro de 2018.
Abadia de Moura Moraes
Presidente em exercício