DECRETO MUNICIPAL N. 089/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
24 de Setembro de 2018
Convoca a Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016, que institui o Sistema Estadual de Cultura.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT a ser realizada no período de 28 de setembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos: I - discutir a cultura matogrossense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento; II - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; III - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; IV - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; V - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VI - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais; VII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura; VIII - propor estratégias para o desenvolvimento econômico e social a partir da cadeia produtiva da cultura.
Art. 3o - A Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, terá como tema geral: “CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL”.
§ 1º A Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, terá como temas específicos: EIXO 1 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - GT 1 – Gestão e Implantação do CPF – Conselho, Plano e Fundo / GT2 – Financiamentos para a Cultura / GT3 - Economia Criativa e Inovação. EIXO 2 – POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA - GT1 – Democracia, Cidadania e Diversidade / GT2 – Patrimônio, Memória e Biblioteca.
Art. 4o - A Secretaria Municipal de Cultura expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 5º - Fica o Secretário Municipal de Cultura autorizado a: I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT; II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, em 21 de setembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT